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Nome da tese no AdvLabs:
Sistema DOF – parte autuada que não prestou informação falsa ou omissa – mera divergência entre pátio físico e pátio virtualResumo:
O sistema DOF funciona como uma ferramenta contábil que registra o fluxo dos créditos concedidos em autorizações de exploração florestal, em sistema de conta corrente, desde o lançamento do volume inicial, no local de extração do produto florestal ou de entrada no país via importação, até o ponto de saída do fluxo, onde o material encontra seu consumo final ou deixa de ser objeto de controle florestal.
Assim, quando a parte autuada não cumprir as exigências pertinentes aos registros no Sistema DOF e deixar de prestar informações, ou prestá-las de forma falsa ou omissa, estará sujeita à infração do artigo 82 do Decreto 6.514/08, cabendo ao agente de fiscalização, porém, comprovar que os dados inseridos no sistema não correspondem à realidade; para tanto, deve conferir com exatidão a realidade das informações que resultaram na suposta divergência estoque físico com o estoque virtual através de uma vistoria adequada.
A tese visa demonstrar que o agente de fiscalização apontou divergência entre o pátio físico e virtual do Sistema DOF sem realizar a vistoria adequada para aferir suas declarações, limitando-se a alegar de forma leviana e padronizada a existência de determinada quantidade de material no auto de infração, sem indicar sequer a metodologia utilizada na aferição, e que uma simples vistoria e realização de uma fiscalização preliminar poderia corrigir as eventuais divergências no saldo do pátio virtual, não ensejando a necessidade de aplicação de sanções.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental lavrado com base no artigo 82 do Decreto 6.514/08.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível nos casos em que o agente de fiscalização lavra o auto de infração ambiental com base no art. 82 do Decreto 6.514/2008, imputando à parte autuada a conduta de elaborar ou apresentar informação falsa, enganosa ou omissa no Sistema DOF por uma suposta divergência de material de origem vegetal entre o pátio físico e pátio virtual, mas que não há comprovação real da divergência e todos os dados inseridos no sistema correspondem à realidade.
A tese ainda é cabível para demonstrar que o agente de fiscalização não teve o zelo de conferir com exatidão a realidade das informações que resultaram na suposta divergência dos dados inseridos no sistema, reputando à parte autuada a não correspondência do estoque físico com o estoque virtual, sem sequer fazer uma vistoria adequada para assim informar de forma clara a real motivação do ato, demonstrando a clara ausência da motivação do ato administrativo.
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