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Nome da tese no AdvLabs:
Nulidade por ausência de motivação da decisão julgadora que aplicou a penalidade de multa – Não enfrentamento das teses suscitadas pela parte autuada – Utilização da técnica de motivação per relationem ou aliunde – Parecer anterior usado como razão de decidir que não analisou a defesaResumo:
Ao julgar o auto de infração ambiental, a autoridade julgadora deve proferir decisão motivada, explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações ou decisões, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
Quando a autoridade julgadora utilizar anteriores pareceres, informações ou decisões produzidas no bojo do processo administrativo posto em julgamento, está utilizando-se da técnica da motivação “aliunde” ou “per relationem“, perfeitamente possível.
Todavia, tratando-se de motivação per relationem, impõe-se obrigatoriamente ao agente público, quando faz remissão a elementos de fundamentação existentes aliunde ou constantes de outra peça, demonstrar a efetiva existência do documento consubstanciador da exposição das razões de fato e de direito que justificariam o ato decisório praticado, bem como que tais anteriores pareceres, informações ou decisões enfrentaram os argumentos de defesa apresentados pela parte autuada e se prestam a subsidiar o julgamento.
A tese busca demonstrar que quando a autoridade julgadora homologa o auto de infração sem enfrentar os argumentos de defesa, limitando-se a motivar sua decisão concordando com fundamentos de anteriores pareceres, informações ou decisões que igualmente ignoraram tudo o que foi dito pela parte autuada, haverá vício no processo que conduz à sua nulidade.
Isso porque, o ato decisório reporta-se, nestes casos, a manifestações ou a peças processuais nas quais deveriam se achar expostos os motivos, de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial proferida, mas não há nada nesse sentido.
Objetivo:
Declarar a nulidade do processo administrativo por ausência de motivação e fundamentação da decisão julgadora que homologou o auto de infração ambiental utilizando anteriores pareceres, informações ou decisões como forma de decidir, mas que não enfrentaram os argumentos de defesa apresentados pela parte autuada.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando a decisão julgadora faz remissão aos fundamentos fático-jurídicos expostos em anteriores pareceres, informações ou decisões constantes nos autos postos em julgamento, invocando-os como expressa razão de decidir, mas que não possuem qualquer motivação, tampouco analisam os argumentos de defesa e demais manifestações pela parte autuada.
Se nenhum argumento de defesa da parte autuada ou documentos apresentados foi objeto de análise pela autoridade julgadora, que decidiu concordando com documentos anteriores que nada dizem, limitando-se a julgar de forma genérica, vazia e padronizada, sem combater as teses ali apresentadas, haverá vício no processo que consequentemente deve ser declarado nulo.
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