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Nome da tese no AdvLabs:
Consolidação da área de preservação permanente e da observância de recomposição conforme o artigo 61-A, da Lei 12.651/12 – área consolidadaResumo:
O Código Florestal de 2012 trata de forma distinta as infrações ambientais ocorridas antes de 22 de julho de 2008.
Quando se tratar de área rural consolidada, a legislação permite que as propriedades rurais que já estavam em uso consolidado antes da referida data possam continuar suas atividades sem sofrer autuações ou embargos ambientais.
Para a caracterização da área rural consolidada é suficiente a existência efetiva ou potencial de atividades agrossilvipastoris, sendo este o gênero nas quais se enquadram as espécies agricultura, pecuária e silvicultura.
Por decorrência lógica, as áreas rurais consolidadas abarcam também as edificações e benfeitorias relacionadas, como estradas internas, galpões, estufas, residências e sistemas de irrigação.
A nossa tese visa demonstrar que a área de imóvel rural objeto da autuação já era consolidada em 22 de julho de 2008, pois nessa época já existia ocupação antrópica com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio, enquadrando-se no conceito do inciso IV, do art. 3º do Código Florestal de 2012, o que torna nulo o auto de infração ambiental.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental por se tratar de área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando a área objeto do auto de infração ambiental é de uso antrópico, pois utilizada desde 22 de julho de 2008, caracterizando-se como área rural consolidada de acordo com o Código Florestal de 2012, o que torna ilegal a autuação que a própria Lei determinou como incabível.
A comprovação de que é a área consolidada pode ser feita através de documentos como notas fiscais de produtor rural, CAR, PRA, laudos técnicos, testemunhas e até mesmo através das imagens históricas de satélite, dentre outros documentos.
Assim, comprovado que a área rural da parte autuada se enquadra em área consolidada, ante a continuidade do desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris, e seu uso não caracteriza qualquer infringência às normas ambientais, padece de vício o auto de infração.
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