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Nome da tese no AdvLabs:
Inconstitucionalidade do artigo 70 da lei federal ordinária 9.605/98 e dos dispositivos sancionadores do decreto federal 6.514/08Resumo:
Embora a jurisprudência tenha rechaçado essa tese, defendemos que o art. 70, caput, da Lei 9.605/98 é inconstitucional, porque não descreve qualquer ação ou omissão, do que resulta impossível extrair de seu conteúdo o que é proibido ou compulsório ao administrado e, por não estatuir condutas positivas ou negativas, não se caracteriza como norma de conduta.
Nesse sentido, através do Decreto 6.514/08, foi acrescentado pelo Poder Executivo, e não pelo Poder Legislativo, conteúdo material ao art. 70, caput, da Lei 9.605, tipificando as infrações administrativas e descrevendo quais são as ações ou omissões atentatórias ao uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Ocorre que tal atribuição de competência, contudo, ofende a Constituição Federal, por ignorar que só à Lei em sentido estrito é permitido tipificar infrações administrativas e cominar-lhes sanções, razão pela qual a Lei 9.605, pelos vagos e genéricos termos do seu art. 70, combinado com art. 80, que delegou ao Poder Executivo, faz-se patentemente inconstitucional.
Ocorre que, para os Tribunais, muito embora o art. 70 da Lei 9.605/98 tenha efetivamente definido de modo amplo as infrações administrativas ambientais e as sanções correlatas, deixando ao Poder Executivo uma margem maior para especificar o rol de ações/omissões tidas por infracionais, inexistem razões para lançar sobre ela a pecha da inconstitucionalidade, o que discordamos.
Ainda que a tese não seja acatada por se tratar de Direito Ambiental e sirva mais como material de estudo, nada impede que seja utilizada, porque visa demonstrar que o artigo 70 da Lei 9.605/98 caracteriza-se como norma de competência, pois enumera que “toda ação ou omissão que viole as regras de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente” é considerada infração administrativa e atribui ao Poder Executivo (art. 80 do mesmo diploma) sua regulamentação, chancelando ao Presidente da República, ao total arrepio do princípio republicano da legalidade, a possibilidade de dizer quais seriam todas estas ações que caracterizariam infrações administrativas.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental lavrado com base no Decreto 6.514/08, que regulamentou o artigo 70 da Lei Federal 9.605/98, o qual é inconstitucional.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese, embora muito frágil, é cabível para todos os autos de infração ambiental lavrados com base no Decreto Federal 6.514/08, que regulamentou o artigo 70 da Lei Federal 9.605/98, o qual é inconstitucional por ser totalmente vazio de conteúdo e, por consequência, também são inconstitucionais todos aqueles dispositivos sancionadores do referido decreto 6.514/08.
Por maior que seja a proteção jurídica devida ao meio ambiente, que deve ser efetiva e constantemente protegido (assim como a vida, a dignidade, a liberdade e tantos outros valores), não se pode olvidar de princípio basilar da Administração Pública, que é a legalidade estrita.
O Estado (seja o Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário) não pode, em hipótese alguma, sob o pretexto de defender certo direito ou valor jurídico, ignorar e privar o acusado de um direito inerente ao Estado de Direito; se assim agir, deixará de ser um estado “de Direito” para equiparar-se a estados totalitários, como as famigeradas ditaduras e até mesmo as extintas monarquias absolutas de direito divino. Por isso defendemos se tratar de norma inconstitucional; mas, como mencionado, deve-se atentar para sua fragilidade.
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