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Nome da tese no AdvLabs:
Queimada – uso de fogo – Artigo 16 do Decreto 6.514/08 e Artigo 38 do Código FlorestalResumo:
O art. 16, § 1º do Decreto Federal 6.514/08 dispõe que nos casos de áreas irregularmente queimadas, o agente de fiscalização deverá colher todas as provas possíveis de autoria e materialidade, bem como da extensão do dano, apoiando-se em documentos, fotos e dados de localização, incluindo as coordenadas geográficas da área embargada, que deverão constar do respectivo auto de infração para posterior georreferenciamento.
Assim, a imputação de responsabilidade por uso irregular de fogo depende de comprovação, pelo agente de fiscalização, do nexo de causalidade entre o uso de fogo e eventual ação da parte autuada para atender ao princípio da legalidade e da motivação dos atos na verificação da responsabilidade administrativa, sendo necessária ainda, a verificação da efetiva autoria da conduta e demonstração do nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado, conforme disposição expressa contida no art. 38, parágrafos 3º e 4º do Código Florestal (Lei 12.651/12).
Assim, a nossa tese visa demonstrar que o auto de infração contém vício de motivação em razão de o agente de fiscalização não ter cumprido o art. 16, § 1º do Decreto Federal 6.514/08, e que o ônus de provar o uso irregular de fogo é da Administração Pública, e no caso, ausente está qualquer indício ou prova de que a parte autuada tenha praticado ou guarde relação com a conduta.
A tese demonstra que há mera presunção de autoria e de ocorrência de nexo causal, e não de prova propriamente dita, cuja ausência afasta a higidez do auto de infração, até porque os atos administrativos gozam de certa presunção de veracidade e legitimidade, competindo à Administração Pública comprovar os componentes fáticos da constituição do ato, isto é, a autoria e a materialidade da infração ambiental, dolo ou culpa e o nexo causal entre a conduta do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental por ausência de prova de autoria e materialidade pelo uso de fogo ou queimada, bem como ausência de demonstração de nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano, com base no art. 16, § 1º do Decreto Federal 6.514/08 e art. 38, parágrafos 3º e 4º do Código Florestal de 2012.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando o auto de infração ambiental é lavrado por queimada, incêndio ou uso irregular de fogo e o agente de fiscalização não comprova a autoria ou materialidade nem estabelece o nexo causal entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.
Ou seja, a tese defende a inexistência de prova de que a parte autuada provocou o dano ou foi a responsável pela queimada, incêndio ou uso de fogo, havendo descumprimento da determinação imposta pelo art. 16, § 1º do Decreto Federal 6.514/08 e pelo art. 38, parágrafos 3º e 4º do Código Florestal de 2012, hipótese que autoriza a desconstituição do auto de infração.
Isso porque, para que a sanção seja válida, deve-se comprovar que o fogo, queimada ou incêndio foi, de fato, causado ou ateado por aquele que se pretende punir. Sem a prova da autoria da queima e o nexo causal, o ato sancionador gerador de eventual penalidade administrativa será ilegítimo e ilegal, devendo ser anulado pela autoridade competente.
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