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Nome da tese no AdvLabs:
Não configuração necessária dos requisitos legais de área de preservação permanente – Capítulo genéricoResumo:
Para a aplicação das normas protetivas à uma área de preservação permanente – APP é necessário que os requisitos básicos para sua configuração estejam presentes em concreto, sejam nas chamadas APPs “ex vi legis” previstas pelo artigo 4º da Lei 12.651/12 ou pelas chamadas APPs administrativas previstas pelo artigo 6º do mesmo diploma processual.
Neste aspecto, quando se afirma que devem estar presentes os requisitos para configuração de uma APP, significa que deve existir comprovação técnica idônea e profunda, não bastando mera presunção de existência ou até mesmo conjecturas.
Embora os atos administrativos gozem de presunção iuris tantum de veracidade e legitimidade, ou seja, de que nasceram em conformidade com as normas legais, cabendo a quem alegar o contrário a prova da efetiva ilegalidade do ato, o agente de fiscalização não pode lavrar o auto de infração ambiental com base em meras conjecturas e suposições de existência de área de preservação permanente na qual a parte autuada teria praticado uma conduta que configurasse infração ambiental.
A tese visa demonstrar que o agente de fiscalização considerou que a parte autuada teria praticado uma conduta em área de preservação permanente, limitando-se a indicar um dispositivo legal como violado e descrever fatos de maneira genérica e padronizada, sem comprovar a efetiva existência fática de uma área ambientalmente protegida.
Objetivo:
Declaração de nulidade do auto de infração ambiental por ausência de comprovação de existência de área de preservação permanente.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando o agente de fiscalização imputa à parte autuada determinada conduta infracional praticada em área de preservação permanente, mas sem prova concreta ou real de sua existência, limitando-se a indicar um dispositivo como violado sem descrever os fatos e as circunstâncias que o levaram à pratica do ato administrativo e que comprovem que o local é de preservação permanente.
A tese também demonstra a ausência de comprovação pelo agente de fiscalização de ocorrência de infração ambiental nesta área, hipótese que impede a parte autuada de exercer o seu direito ao contraditório e à ampla defesa, sobretudo porque ela se defende dos fatos que lhe são imputados, e não da tipificação legal.
A tese demonstra que as APPs decorrem de uma situação fática. Onde quer que se constate uma das hipóteses legais vigentes aplicáveis à região para constatação de APP, haverá uma APP, cabendo à lei indicar expressamente que tal situação ambiental será considerada área de preservação permanente, não se podendo deduzir ou presumir sua existência.
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