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Nome da tese no AdvLabs:
Redução do valor da multa para o mínimo legal - ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidadeResumo:
A jurisprudência dos tribunais é no sentido de que se o valor da multa não for devidamente fundamentado e respeitar os princípios norteadores dos atos administrativos, tais como da proporcionalidade e da razoabilidade, a sanção imposta deve ser revista a fim de corrigir a ilegalidade perpetrada e se valor deve ser arbitrado respeitando o mínimo legal previsto para aquela infração, devendo-se orientar pela função pedagógica que opera especificamente com relação a quem é condenado a pagá-la, e não meramente arrecadatória.
Assim, se não houve por parte do agente de fiscalização a aplicação de qualquer critério objetivo e técnico de dosimetria válido para estipular o valor constante no auto de infração ambiental, tais como a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e sua condição econômica, a aplicação da multa será ilegal e desarrazoada.
A tese busca demonstrar que o agente de fiscalização não observou os limites jurídicos para a indicação da multa administrativa no auto de infração ambiental e, portanto, sua redução é necessária, sobretudo porque a escolha do seu valor deve observar, em especial, a ausência de repercussão grave da conduta e a condição socioeconômica da parte autuada.
Objetivo:
Redução do valor da multa aplicada sem critério objetivos, técnicos e legais.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando o agente de fiscalização indica multa ambiental que ofende o princípio da razoabilidade e o próprio princípio da legalidade pela não observância dos preceitos normativos radicados nos artigos 6º e 72 da Lei 9.605/98, segundo os quais, ao lavrar o auto de infração, o agente de fiscalização deve observar a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e a situação econômica do infrator.
Nesse sentido, a tese demonstra que o critério não é apenas a envergadura econômica da parte autuada, mas também os efeitos diretos e imediatos à saúde pública e ao meio ambiente que se não existem ou não são significativos, forçosa a redução do valor da multa inicialmente arbitrada.
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