O Recurso Especial – REsp e o Recurso Extraordinário – RE são os recursos cabíveis contra decisões do Tribunais Federais e Estaduais (órgãos de segunda instância), ao Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, respectivamente.
Tratam-se de meios de impugnação de decisões judiciais proferidas em segunda instância, com objetivo de alterar ou corrigir uma decisão judicial, total ou parcialmente, em Tribunais Superiores.
E o Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental é altamente especializado neste tipo de recurso, que vai muito além de simples alegações. Esse tipo de recurso (RESp e RE) é elaborado a partir de técnicas jurídicas, conhecimento profundo da legislação e jurisprudência, porque os tribunais superiores não analisam fatos, apenas o Direito.
Atuamos tanto na elaboração de recursos para nossos clientes pessoas físicas ou jurídicas, como para colegas Advogados, que diariamente entram em contato em busca de uma assessoria ou consultoria ambiental especializada.
Além disso, a partir da nossa reconhecida expertise em Tribunais Superiores em Brasília, elaboramos despachos com os Ministros, além de todas as manifestações necessárias, tais como, Memoriais, Agravos Internos, Embargos de Declaração, Embargos de Divergência, Pedidos de Tutela Antecipada, Embargos Infringentes e de Nulidades, Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Revisão Criminal, dentre outras medidas utilizadas em defesa dos direitos individuais, processuais e constitucionais dos nossos clientes.
O Recurso Especial – REsp e o Recurso Extraordinário – RE são instrumentos processuais utilizados para recorrer ao STJ e STF contra decisões judiciais proferidas pelos tribunais de segunda instância em processos ambientais, e possuem previsão na Constituição Federal de 1988 e regrado através do Código de Processo Civil.
Tanto o Recurso Especial – REsp como o Recurso Extraordinário – RE não servem para analisar os fatos do processo, mas sim a adequação da decisão judicial às normas jurídicas ambientais, isto é, uniformizar o entendimento dos tribunais (jurisprudência).
No Direito Ambiental, muitas vezes, é necessária a interposição simultânea do Recurso Especial – REsp com o Recurso Extraordinário – RE, sempre que a decisão recorrida estiver assentada em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo.
Isso é muito comum em ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, em que é necessário discutir questão infraconstitucional no Superior Tribunal de Justiça – STJ e também questão constitucional no Supremo Tribunal Federal – STF, tal como acontece nas ações de demolição de edificações e reparação de danos por desmatamento em que o proprietário utiliza a área para atividades agropecuárias.
Sobreleva notar, que o Poder Judiciário está cada vez mais tomado de processos, e o sucesso ou não de uma demanda depende de uma série de fatores e algum diferencial, sendo certo que, se o processo tiver seu trâmite regular, chegará e será julgado pelos Tribunais Superiores.
Todavia, para ser recebido e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ ou Supremo Tribunal Federal – STF, o recurso deve preencher uma série de requisitos, e nesse ponto, muitos recursos acabam sequer sendo recebidos.
Assim, uma advocacia especializada nesse tipo de recurso é fundamental para o sucesso da demanda em que tal apreciação é imprescindível, como nos casos de ofensa à Lei Federal ou ofensa à Constituição Federal.
E o Escritório possui uma equipe especializada para interpor recursos de forma estratégica e técnica, além de fazer Sustentação Oral, sempre em defesa dos nossos clientes, pessoas física ou jurídica, nos Tribunais Superiores.
Portanto, o Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, através da sua equipe atuante especializada na área de recursos, exerce uma advocacia atualizada, personalizada e inovadora perante os Tribunais Superiores, cujo objetivo é interpor recursos para serem recebidos e providos, buscando sempre o melhor Direito do cliente.