Após receber um auto de infração ambiental, o autuado pode pagar a multa ambienta, apresentar defesa administrativa e alguns casos requerer a designação de data para realização de audiência de conciliação ambiental.
Se o autuado recebeu a multa ambiental, mas não concordo com a autuação, então terá o direito de apresentar uma defesa administrativa, no prazo estipulado no próprio auto de infração ambiental, apontando as razões técnicas e legais que demonstrem, no seu entendimento, que a autuação não está correta.
Vale esclarecer que a aplicação de multa ambiental apenas formaliza um processo administrativo próprio, ou seja, apenas instaura o procedimento pelo qual será apurado se o autuado praticou ou não a conduta violadora às normas ambientais, e é nele que a defesa será juntada, bem como nele que serão proferidas todas as manifestações, inclusive, decisão julgadora.
Isto significa que todas as solicitações devem ser feitas por escrito, como por exemplos, alegações ou dúvidas quanto a possíveis improcedências da autuação, erros materiais no preenchimento do auto de infração ambiental, imprecisões existentes no auto, ou qualquer outro tipo de informação, enfim, tudo deve ser protocolado pelo autuado no processo administrativo ambiental.
Uma dúvida comum, é o prazo para o autuado apresentar a sua defesa. Apesar de esse prazo ser diferente a depender do órgão ou Estado que lavrar o auto de infração ambiental, fato é que ele geralmente estará descrito no próprio formulário do auto de infração ambiental em suas orientações anexas.
Se não houver prazo descrito no formulário do auto de infração que aplicou a multa ambiental, sugere-se que o autuado procure tal prazo na legislação, seja municipal, estadual ou federal, porque nela serão possíveis extrair conceitos práticos e de fácil compreensão, que além de didáticos, estabelecem o rito processual do órgão autuante.
O prazo para apresentar defesa administrativa contra multa ambiental é contado em dias corridos (salvo alguns órgãos que preveem de forma diferente), e geralmente, conta-se da data na notificação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Deve-se ter em mente, que a defesa será desconsiderada quando apresentada após o prazo legal; por quem não seja legitimado ou perante órgão ou entidade ambiental incompetente.
Apesar de na esfera administrativa não ser exigido que a defesa contra a multa ambiental seja elaborada ou assinada por um advogado, fato é que esse profissional, sobretudo o especialista em Direito Ambiental, é capaz de analisar de forma técnico-jurídica e formular uma defesa adequada, mormente em se tratando de tríplice responsabilidade.
A defesa contra a multa ambiental deve ser apresentada por escrito e conter os fatos e fundamentos jurídicos que contrariem o disposto no auto de infração e termos que o acompanham, bem como a especificação das provas que o autuado pretende produzir a seu favor, devidamente justificadas.
Vale lembrar que os requerimentos formulados fora do prazo de defesa não serão conhecidos, e as provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias propostas pelo autuado serão recusadas por meio de decisão fundamentada, podendo ser desentranhados dos autos conforme decisão da autoridade ambiental competente.
Na análise da defesa apresentada contra a multa ambiental, somente serão conhecidos os argumentos técnicos e legais, que tenham relação direta com o fato da autuação.
A descrição de situações particulares e específicas da vida de cada autuado deve ser evitada, ou seja, a defesa contra a multa ambiental deve ser focada nos fatos e direitos, matérias processuais e de mérito, porque a multa ambiental goza de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo ao autuado produzir prova a derruir a multa ambiental.
A conclusão é que para elaborar uma defesa administrativa, o autuado deve contar com uma capacidade técnica jurídica avançada, que muitas vezes não possuem por não ser da área, e justamente por isso recomenda-se que contrate um advogado especializado em direito ambiental.
Uma pergunta frequente, é o que acontece caso o autuo não apresente defesa contra a multa ambiental. Neste caso, se não for apresentada defesa, o autuado será considerado revel, e prevalecerão as alegações do agente de fiscalização no julgamento, cujo ato subsequente é a notificação pessoal do autuado para cumprir, imediatamente, as penalidades do auto de infração.
Todavia, os advogados do Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental são especializados em defesas contra multas ambientais, elaborando peças artesanais e monumentais sempre objetivando o melhor direito do cliente, seja para anular o valor da multa ambiental, seja para reduzir seu valor.