Licença ambiental. Licença Prévia. Licença de Instalação. Licença de Operação. LP, LI, LO. Advogado. Escritório de Advocacia.
A licença ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por sua empresa.
Entre as principais características avaliadas no processo podemos ressaltar : o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios.
Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
Índice
Tipos de Licenças Ambientais
O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças. Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento. Assim, temos:
- Licença Prévia (LP)
- Licença de Instalação (LI)
- Licença de Operação (LO)
1. Licença Prévia – LP
É a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases.
A LP funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento. Nesta etapa, são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa.
De início o órgão licenciador determina, se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada. Este estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal.
Nesta etapa podem ser requeridos estudos ambientais complementares, tais como o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA.
O órgão licenciador, com base nestes estudos, define as condições nas quais a atividade deverá se enquadrar a fim de cumprir as normas ambientais vigentes.
2. Licença de Instalação – LI
Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida a Licença de Instalação (LI), cuja concessão autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.
A execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado. Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.
3. Licença de Operação – LO
A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores.
Nas restrições da LO, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação.
Fonte: Manual de Licenciamento Ambiental
Faça o download deste post em PDF inserindo seu e-mail abaixo
Leia também
Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.
Mudanças no processo de licenciamento ambiental
Licenciamento ambiental. Licença Ambiental. Licença Prévia. Licença de Operação. Licença de Instalação.
Pulverização aérea de agrotóxicos precisa de licença ambiental?
Pulverização aérea de agrotóxicos. Licença ambiental. Licenciamento. Autorização.
Plantio de pinus e eucalipto necessitam de licença ambiental?
Licença ambiental. Plantio. Pinus. Eucalipto. Licenciamento.
O que significa e para que serve o Licenciamento Ambiental?
Licenciamento ambiental. Revogação. Licença Ambiental. Multa Ambiental. Auto de Infração Ambiental. Advogado.
3 Comentários. Deixe novo
Top nota 10. Excelente artigo sobre licenças ambientais
Preciso de auxílio para licença para extração de areia, o escritório pode ajudar?
Sr. AlFredo, boa tarde! Um advogado entrará em contato pelo telefone fornecido. Obrigada!