A área rural consolidada se refere ao conceito de áreas de propriedades rurais que foram consolidadas até 22 de julho de 2008, ou seja, que possuíam uso consolidado naquela data e que, portanto, não precisam se adequar às normas mais rigorosas previstas no Código Florestal Brasileiro, nem serem recuperadas ou reflorestadas.
O conceito de área rural consolidada está previsto no artigo 3º da Lei Federal 12.651/2012, que instituiu o Novo Código Florestal:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: IV – área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;
O Código Florestal de 12.651/2012, em seu art. 67, dispõe expressamente que “nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.”
Assim, a área rural consolidada permite, que as propriedades rurais que já estavam em uso consolidado antes de 22 de julho de 2008 possam continuar suas atividades sem sofrer autuações ou embargos ambientais, de modo que se o termo de embargo foi lavrado antes ou depois dessa data, mas a área era consolidada, possível sua suspensão.
Suspensão de embargo ambiental de área rural consolidada
A suspensão de embargo ambiental de área rural consolidada é possível através de uma ação judicial chamada “ação declaratória de área consolidada para levantamento do termo de embargo” e pode ser cumulada com pedido liminar para que seja determinada a imediata retirada do embargo sobre a área.
Vale lembrar que os embargos ambientais são medidas adotadas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização do meio ambiente para impedir ou restringir atividades que possam causar danos à natureza. Essas medidas podem têm o objetivo de garantir a preservação do meio ambiente e evitar a continuidade do dano.
Ocorre que se a área rural é consolidada, não há continuidade do dano ambiental, sendo possível a suspensão de embargo ambiental judicialmente, que pode ser solicitada pelo proprietário ou possuidor da terra, devendo apenas comprovar que a área já estava em uso na data 22 de julho de 2008, conforme previsto na Lei 12.651/2012 (Código Florestal).
Logo, o Código Florestal autoriza a suspensão, revogação ou levantamento de termos de embargos ambientais aplicados sobre as áreas rurais consolidadas que, até 22 de julho de 2008, já estavam com uso consolidado, ou seja, que foram alteradas de forma irreversível e que não necessário fazer sua recuperação, porque a própria lei permite o seu uso e a exploração de atividades agrossilvipastoris.
O que um termo de embargo de área rural pode ocasionar ao proprietário
Vale lembrar que o embargo ambiental pode ter diversas consequências para o proprietário da área, tais como:
- Restrição do uso da área: Com o embargo, é proibido o uso da área embargada para qualquer atividade agropecuária. O embargo pode impedir, por exemplo, a realização de cultivo, criação de animais ou construção de edificações.
- Multas e sanções: Além do embargo, o proprietário pode ser multado e receber outras sanções administrativas, como a suspensão de licenças ambientais ou a apreensão de máquinas e equipamentos utilizados na atividade irregular.
- Prejuízos financeiros: O embargo pode gerar prejuízos financeiros significativos para o proprietário da área, pois a paralisação das atividades pode acarretar a perda de safras, animais e outros produtos que seriam produzidos naquele período. Além disso, a impossibilidade de comercializar a produção pode afetar a renda do proprietário.
- Prejuízos à imagem: O embargo pode afetar a imagem do proprietário da área perante a sociedade e o mercado, pois demonstra que ele não está cumprindo a legislação ambiental e pode ser visto como um agente que prejudica o meio ambiente.
- Risco de perda da propriedade: Em casos extremos, o proprietário pode perder a propriedade da área embargada, caso não cumpra as exigências estabelecidas pelos órgãos ambientais e não regularize a situação.
Resolução 140 do Banco Central – BCB proíbe crédito à área rural embargada
Além de tudo isso, a Resolução 140 do Banco Central – BCB, que dispõe sobre a caracterização de empreendimentos com restrições de acesso ao crédito rural devido a problemas sociais, ambientais e climáticos, expressamente prevê que:
8 – Para fins de cumprimento ao disposto no MCR 2-1-11-“c”, não será concedido crédito rural a empreendimento situado no Bioma Amazônia:
a) localizado em imóvel em que exista embargo vigente decorrente de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
b) em operação de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), para proponente de crédito rural que possua restrição vigente pela prática de desmatamento ilegal, conforme registros disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Ou seja, pelas regras Resolução 140 do Banco Central – BCB que passou a valer a partir de 1º de outubro de 2021, é vedado o acesso ao crédito crédito rural à propriedade que possuir termo de embargo, mas se o embargo foi aplicado em área que era consolidada, cabível sua suspensão através de ação declaratória de área consolidada e, portanto, concessão de empréstimos financeiros.
Ação para suspender embargo ambiental de área consolidada e ter acesso a crédito rural
A suspensão de embargo ambiental de área rural consolidada é um procedimento judicial e deve ser feito através de ação declaratória de área consolidada, porque muitos órgãos administrativos não reconhecem a possibilidade de suspender o embargo administrativa ou criam embaraços desnecessários.
É preciso destacar que a suspensão de embargo ambiental de área rural consolidada depende de uma análise criteriosa por Advogados ambientais especialistas em Direito Ambiental e com expertise em ações dessa natureza.
O Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental é especializado e dedicado exclusivamente à área do Direito Ambiental, e já ajuizou diversas ações judiciais que resultaram na suspensão, revogação e levantamento do embargo ambiental de área rural consolidada.
O Dr. Diovane Franco, advogado especializado em ações declaratórias de área consolidada e levantamento de termo de embargo ambiental escreveu um artigo que está disponível no site, chamado de Saiba o que é Área Rural Consolidada e para que serve.