Demolição. Casa. Imóvel. APP. Área de Preservação Ambiental. Advogado. Escritório de Advocacia.
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Demolição. Casa. Imóvel. APP. Área de Preservação Ambiental. Advogado. Escritório de Advocacia.
Na atualidade, o ecossistema urbano, muitas vezes, está prejudicado de forma irreparável devido situar-se numa região de ocupação urbana consolidada, onde as principais características fisionômicas já foram alteradas, bem como, o habitat natural foi completamente modificado pela antropização ocorrida.
É necessário ponderar que a proteção ao meio ambiente não é um valor absoluto; ao revés, ele tem que conviver com uma pluralidade de valores presentes na sociedade, que se refletem nas normas constitucionais.
Dentre estes, podem ser apontados o direito à moradia (art. 6º), à propriedade (art. 5º, XXII) e à razoabilidade (implícito no sentido material do art. 5º, LIV).
É evidente que a proteção do meio ambiente, objetivada pela norma ambiental, se dá não para a subsistência de um ecossistema que mantenha a integridade das relações entre os diversos elementos naturais
Tanto que o conceito de meio ambiente, previsto no art. 3º, I, da Lei n. 6.938/81, refere-se ao conjunto de relações incorpóreo e não ao conjunto de bens corpóreos formado por fauna, flora e solo, que têm regime jurídico próprio.
Porém, quando se tratar de área com ocupação consolidada, não surtirá efeito ao meio ambiente, a retirada de apenas uma edificação isolada, quando no entorno do imóvel que se pretende demolir, há dezenas ou até centenas de outras construções.
Neste contexto, a supremacia do meio ambiente, mesmo nas situações em que haja a efetiva configuração do fato consumado, ‘o mal já está feito.’
No entanto, ainda que não perca de vista a realçada importância do meio ambiente, pode-se amenizar a regra de prevalência, mesmo que esteja em pauta a integridade ambiental de área de preservação permanente.
Assim, se nenhum benefício surgir em prol do meio ambiente, não há que se falar em demolição ou até mesmo embargo e paralisação de obra.
Além disso, o impacto ambiental muitas vezes não se mostra significativo, em áreas que não possuem grande extensão, a exemplo dos lotes urbanos, geralmente com 400 ou 500 metros quadrados.
Entender o contrário, seria exigir que todos que estão em idênticas condições à pessoa cuja demolição está sendo exigida – e em área urbana são muitos – deveriam ser compelidos a promover a demolição de seus imóveis e a reconstituição da área ambiental degradada.
Modo diverso, não haveria a concretização da justiça, mas verdadeiro abuso de direito, porquanto ter-se-ia, travestida de exercício da cidadania, perseguição particular e direcionada.
A fidelidade ao princípio da razoabilidade é a receita para que os atos administrativos, judiciais e mesmo os legislativos transitem pela juridicidade.
Portanto, tratando-se de zona urbana higidamente ocupada, embora pacífico o entendimento de que a obrigação de reparar dano ambiental é propter rem, eventual demolição pode ser obstada em atenção ao princípio da razoabilidade.
Qualquer entendimento em sentido contrário relegaria a todos os proprietários de imóveis de todas as cidades litorâneas o dever de restabelecimento do status quo, o que é reconhecidamente inviável.
O equilíbrio entre o meio ambiente saudável para as atuais e futuras gerações e o direito à moradia e à existência digna destas mesmas atuais e futuras gerações deve e pode ser compatibilizado.
Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.
Vícios do auto de infração. Teses de defesa. Nulidade. Advogado Ambiental. Escritório de Advocacia. Direito Ambiental.
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Princípios Constitucionais. Auto de Infração Ambiental. Nulidade. Defesa. Vícios do auto de infração. Nulidade processo administrativo ambiental. Advogado. Escritório de Advocacia.
3 Comentários. Deixe novo
Ganhei alvará de construção em local marcado pela prefeitura a 30 metros do córrego e finalizando com habite-se, e agora vem ministério publico querendo retirar uma parte da casa, isso não esta correto?
Boa tarde Ivo. Precisamos analisar o seu caso para entender o que está acontecendo. Entre em contato pelo WhatsApp (48) 3211-8486. Ficamos à disposição.
A demolição em app é algo que tem que ser revisto, não é possível que ocorra a demolição quando a pessoa está muito tempo no local.