Ontem, dia 24 de dezembro, véspera de Natal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deferiu a tutela antecipada requerida no agravo de instrumento interposto por um produtor rural que tinha tido as atividades de sua propriedade suspensas e o maquinário apreendido pelo IBAMA.
A decisão do TRF-1 autoriza que o agricultor retome o plantio de soja em sua Fazenda, localizada em uma área interestadual e consolidada. Destaque da decisão:
Em tal circunstância, sem adentrar o exame da legalidade/legitimidade dos autos de infração questionados – tarefa essa que será plena e eficazmente realizada pelos magistrados responsáveis pela condução do processo em primeiro e segundo graus –, dos quais o (aparente) descumprimento reiterado deu ensejo aos embargos que ora o agravante busca levantar, há de ser preservada, provisoriamente, a atividade econômica desempenhada na propriedade, assegurando-se o plantio da safra, que ficaria prejudicado, irreversivelmente, uma vez ultrapassado o respectivo período.
Pelo exposto, no estreito exercício da jurisdição do plantão e atento à necessidade premente de provimento acautelatório, defiro a antecipação da tutela recursal pleiteada para o fim de suspender os efeitos do termo de suspensão de atividade […] e o termo de apreensão […] , permitindo-se, assim, ao agravante que prepare o plantio relativo a 2025, até que a questão seja mais bem apreciada pelo relator natural.
Essa decisão veio como um alívio para o produtor rural dono da Fazenda que teve suas atividades suspensas, e para as dezenas de trabalhadores e famílias que dependem diretamente da produção agrícola na Fazenda para sobreviver.
Índice
Mas por quê a Fazenda teve a atividade suspensa?
A Fazenda foi alvo de uma fiscalização do IBAMA no começo de dezembro e acusada de funcionar sem licença ambiental.
Contudo, o processo de licenciamento está em andamento desde 2008, sendo o próprio IBAMA o criador de embaraços que atrasam a conclusão do procedimento.
O caso ganhou notoriedade pelo verdadeiro “pingue-pongue” administrativo protagonizado pelo IBAMA, que ora aceita o licenciamento ambiental em um Estado, ora exige sua realização em outro, ou até mesmo reivindica para si a competência do licenciamento.
Esse jogo de indefinições levou o produtor rural a enfrentar mais de R$ 30 milhões em multas, embargos ambientais e até a apreensão de maquinário, impossibilitando o plantio da safra 2024/2025.
O mais grave é que essas ações do IBAMA ocorreram apesar de decisões judiciais anteriores que reconheciam a regularidade ambiental da área consolidada antes de 2008, conforme o Código Florestal.
Entenda a Decisão
A tutela antecipada deferida pelo TRF-1 é uma resposta direta à omissão e contradições do IBAMA. A decisão reconhece que o produtor rural enfrentava o risco de perder toda a safra de 2024/2025, considerando que a janela de plantio termina em 15 de janeiro.
Ao apreender os maquinários e aplicar embargos generalizados, o IBAMA prejudicou o produtor rural dono da Fazenda e também dezenas de famílias empregadas e a economia regional.
A desembargadora relatora enfatizou que a ação do IBAMA desconsiderava a segurança jurídica, já que o próprio órgão, em anos anteriores, havia reconhecido a regularidade do empreendimento, além de uma decisão judicial que também reconhecia que a Fazenda estava regular e a atividade rural é desempenhada em área consolidada.
Com a decisão do TRF-1, as apreensões e suspensões de exercício das atividades foram suspensas e o produtor rural pode, enfim, dar continuidade às suas atividades enquanto aguarda a conclusão do processo de licenciamento, atualmente em trâmite.
O que está em jogo?
Durante anos, o produtor rural buscou regularizar sua atividade agrícola, consolidada antes do marco do Código Florestal, enfrentando barreiras criadas pela própria desorganização estatal.
A cada nova exigência ou mudança de entendimento, o IBAMA aplicava novas autuações e embargos, como se a responsabilidade pela demora no licenciamento ambiental fosse do produtor rural.
Esse cenário levanta uma pergunta crucial: quem protege o produtor rural contra o próprio Estado?
Afinal, o agronegócio é um dos pilares da economia brasileira, e o desamparo jurídico para quem tenta atuar dentro da lei ameaça não só famílias e produtores rurais, mas também a segurança alimentar do país.
Lições aprendidas com o caso
O desfecho provisório deste caso traz uma lição clara: é preciso lutar por segurança jurídica no campo.
O produtor rural, que já enfrenta desafios como o clima e o mercado, não pode ser vítima de uma burocracia do IBAMA que muda as regras no meio do jogo.
A decisão do TRF-1 é um importante precedente para que outros agricultores também resistam às arbitrariedades administrativas e protejam suas atividades rurais.
Mensagem ao Leitor
Se você é produtor rural e já enfrentou problemas semelhantes, saiba que lutar por seus direitos pode fazer toda a diferença.
Mantenha sua documentação em ordem, busque apoio jurídico e lembre-se: decisões como essa mostram que é possível vencer, mesmo diante de um sistema que parece feito para dificultar.
O setor do Agronegócio merece respeito, e a luta pelo desenvolvimento sustentável precisa incluir a proteção dos produtores que sustentam o país.
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2 Comentários. Deixe novo
Parabéns a todas equipe jurídica que conseguiu o notável feito. Vitória contra a política opressora que o Governo usa contra o Agro tendo o IBAMA em sua linha de frente. A partir deste precedente outros produtores rurais poderão da o grito de independência contra as mazelas qye lhes são impostas e focar na produção onde os problemas são enormes: clima, pragas, mercado, etc.
Parabéns a essa equipe jurídica que conseguiu esse notável feito pois o Governo impõe ao agro uma política truculenta, opressiva e até certo ponto desleal com o setor que mais contribui para a sustentabilidade do país e o IBAMA tem sido usado como ferramenta nessa perseguição implacável. A partir deste precedente outros produtores poderão ser libertados desse jugo e continuar a luta contra as intempéries, as pragas o mercado e outras tantas mazelas que atacam o setor. Muito boa esta notícia.