Absolvição em crime ambiental por falta de perícia

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
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Um produtor rural foi acusado de três crimes ambientais ao mesmo tempo, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu absolvição em todos porque a acusação não tinha perícia técnica provando que os delitos realmente aconteceram.

O Tribunal de Justiça do Paraná deu razão aos três pedidos de absolvição em apelação criminal. As acusações se baseavam nos artigos 38, 54 e 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

Cada artigo tem uma exigência diferente. O art. 38 proíbe destruir floresta em área de preservação permanente (as faixas de mata obrigatórias perto de rios, nascentes e topos de morro), com pena de até três anos de detenção.

O art. 54 pune a poluição que cause danos à saúde humana, com pena de um a quatro anos. O art. 60 proíbe operar atividade poluidora sem licença ambiental. Quem funciona sem essa autorização já comete crime ambiental, mesmo sem causar dano visível.

Em primeiro grau, o juiz condenou o acusado pelos três crimes ambientais. A defesa recorreu ao tribunal pedindo absolvição, apontando que as provas eram fracas para sustentar qualquer condenação.

Mas o tribunal deu razão ao recurso. Os desembargadores analisaram cada crime ambiental separadamente e chegaram à mesma conclusão nos três casos.

Para o crime do art. 38, faltou laudo técnico comprovando a destruição em APP e a distância do córrego onde os fatos teriam ocorrido. Para o crime de poluição, a lei exige medição dos níveis de contaminação. Não havia nenhuma das duas.

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No terceiro crime ambiental, a lógica foi igual: sem prova da materialidade, não há como condenar. O tribunal absolveu nos três.

E faz sentido. Como é que o tribunal chegou aí? A lógica é simples: sem laudo que prove o fato, o crime não existiu juridicamente. A exigência de perícia é o que separa uma acusação de crime ambiental fundamentada de uma denúncia genérica.

Isso muda o cenário para qualquer pessoa acusada de crime ambiental com base em diligências superficiais ou documentos que não descrevem com precisão o que aconteceu.

O vício que derrubou essa condenação não aparece para quem lê o processo pela primeira vez. Um advogado especializado em crime ambiental sabe onde procurar: se há laudo e se a prova corresponde ao que o tipo penal exige.

É essa leitura técnica que abre o caminho para a absolvição. Sem ela, o acusado entra no julgamento sem saber que tem argumento para ganhar.

Um ponto que muita gente ignora: ser denunciado por crime ambiental não significa ser condenado. A acusação precisa provar cada elemento do delito. Sem perícia, o processo pode desmoronar em qualquer instância.

Cada autuação tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para anular ou reverter o que foi aplicado.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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