A conversão de multa é um procedimento para converter o valor pecuniário da multa em serviços de prestação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
1. O que é a conversão de multas ambientais
Prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a conversão permite ao autuado ter a multa substituída pela prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente.
A conversão da multa não desobriga o autuado do dever de reparar os danos decorrentes das infrações que resultaram na autuação.
De acordo com o art. 140 do Decreto nº 6.514/2008, alterado pelo Decreto nº 9.179/2017, são considerados serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente ações, atividades e obras incluídas em projetos com no mínimo um dos seguintes objetivos:
- Recuperação de áreas degradadas para conservação da biodiversidade e conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;
- Recuperação de processos ecológicos essenciais;
- Recuperação de vegetação nativa para proteção;
- Recuperação de áreas de recarga de aquíferos;
- Proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre;
- Monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais;
- Mitigação ou adaptação às mudanças do clima;
- Manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de áreas verdes urbanas destinadas à proteção dos recursos hídricos;
- Educação ambiental;
- Promoção da regularização fundiária de unidades de conservação.
Serão considerados apenas projetos finalísticos, que apresentem relação direta com políticas socioambientais de âmbito nacional, estadual ou municipal.
2. O que mudou com o Decreto nº 9.179/2017
Com a edição do Decreto nº 9.179/2017, que alterou o Decreto nº 6.514/2008, foi instituído um novo quadro normativo para a conversão de multas, que procura impulsionar ações ambientais técnicas e estruturantes.
A conversão não é um direito do autuado.
Isso porque, a autoridade ambiental competente para a apuração da infração poderá converter a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Portanto, é uma decisão discricionária da autoridade ambiental, que analisará as regras aplicáveis e acatará ou não a conversão.
O objetivo é ampliar a aplicação da ferramenta, o que representará uma mudança de paradigma.
Recursos administrativos e judiciais que postergam o pagamento e consequentemente reduzem o poder de dissuasão das multas ambientais serão substituídos por ações concretas em benefício do meio ambiente.
3. Modalidades de conversão de multa ambiental
Há duas modalidades de conversão:
- direta, com serviços prestados pelo próprio autuado; e,
- indireta, em que o autuado fica responsável por cotas de projetos de maior porte, previamente selecionados por chamamento público coordenado pela autoridade ambiental.
Na direta, o desconto previsto no valor da multa é de 35%; na indireta, de 60%.
4. Situações em que não se aplica a conversão de multa ambiental
A conversão da multa ambiental em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente não será possível;
- quando a multa já estiver definitivamente constituída como crédito público (sem possibilidade de recurso administrativo);
- quando a infração ambiental resultar em morte humana, quando o autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo;
- quando no ato de fiscalização forem constatados indícios de que o autuado explore trabalho infantil;
- quando essa medida não cumprir a função de coibir a prática de infrações ambientais; e,
- quando o serviço ambiental proposto pelo autuado na conversão direta não for compatível com o programa nacional ou estadual de conversão, entre outras situações.
Fonte: IBAMA
2 Comentários. Deixe novo
fui multado porque disseram que eu desmatei uma área, mas não desmatei nada, mas acho que vou fazer essa conversão pra me livrar de vez, o escritório dá assessoria?
Sim Sr. Adalberto, podemos auxiliá-lo no processo. Um e-mail já foi enviado para o senhor, obrigada!