O propósito e finalidade da Lei Ambiental que sabidamente é voltada à melhor proteção do animal, autoriza que o animal deva permanecer no ambiente doméstico, com seu dono, como foi o caso do papagaio apreendido que a Justiça mandou devolver ao dono após ter sido apreendido.
Após uma denúncia anônima, o IBAMA apreendeu um papagaio, criado dentro de casa por mais de 20 anos por uma idosa, e lavrou um auto de infração ambiental.
Diante disso, a idosa buscou um advogado ambiental e ajuizou uma ação de regularização de animal silvestre e requereu a devolução do papagaio.
O pedido foi atendido pelo juiz de primeiro grau, mas o IBAMA recorreu da decisão, alegando que a proteção da fauna brasileira é exigência da Constituição Federal e que o poder público deve adotar medidas para coibir o tráfico de animais silvestres.
Como foi comprovado que o papagaio havia adquirido hábitos de animal de estimação, e estava plenamente adaptado ao ambiente doméstico e não sofria maus-tratos, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que a idosa poderia continuar com ele.
Inconformado, o IBAMA recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que os animais silvestres mantidos em cativeiro irregular deveriam ser apreendidos e devolvidos ao seu habitat ou entregues a jardins zoológicos.
Entretanto, o STJ rejeitou os argumentos do órgão ambiental e manteve a decisão do TRF5. Para a jurisprudência do STJ, animais silvestres mantidos fora de seu habitat por longo tempo não devem mais ser retirados de seus donos.
Isto porque, estão totalmente adaptados ao ambiente doméstico, sendo que a finalidade da lei ambiental, é a proteção do animal silvestre (papagaio).
O STJ já confirmou, em diversos precedentes, que a apreensão de qualquer animal não pode seguir exclusivamente a ótica da estrita legalidade.
Jurisprudência sobre regularização de animal silvestre (papagaio)
A jurisprudência vem se pacificando cada dia mais no sentido de que a devolução do animal silvestre ao seu habitat natural não é razoável quando ele se encontra protegido e sob cuidados adequados e necessários à garantia e manutenção de sua saúde e bem-estar.
Em casos assim, devido ao longo período de tempo em que permanece sob a guarda do seu tutor, dificilmente se habituaria em outro local fora do cativeiro.
Por essa razão, dano maior ao animal seria causado na hipótese de sua devolução à vida selvagem, o que se contrapõe ao objetivo legal, de proteção ao meio ambiente, incluída a fauna (CF, art. 225, § 1º, VII):
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. APREENSÃO DE PAPAGAIO. ANIMAL ADAPTADO AO CONVÍVIO DOMÉSTICO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA POSSE DO RECORRIDO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. In casu, o Tribunal local entendeu ser “questionável se a retirada do animal do cativeiro doméstico efetivamente atende ao seu bem-estar. Pelo tempo de vida doméstica e pela sua completa adaptação ao meio em que vive, difícil identificar qualquer vantagem em transferir a posse para um órgão da Administração Pública”(fl. 280, e-STJ). Vale dizer, a Corte de origem considerou as condições fáticas que envolvem o caso em análise para concluir que o animal deveria continuar sob a guarda do recorrido, uma vez que era criado como animal doméstico. 2. Ademais, a fauna silvestre, constituída por animais” que vivem naturalmente fora do cativeiro “, conforme expressão legal, é propriedade do Estado (isto é, da União) e, portanto, bem público. In casu, o longo período de vivência em cativeiro doméstico mitiga a sua qualificação como silvestre. 3. A Lei 9.605/1998 expressamente enuncia que o juiz pode deixar de aplicar a pena de crimes contra a fauna, após considerar as circunstâncias do caso concreto. Não se pode olvidar que a legislação deve buscar a efetiva proteção dos animais, finalidade observada pelo julgador ordinário. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 345.926/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 15/04/2014)
Portanto, a jurisprudência do STJ tem admitido a manutenção em ambiente doméstico de animal silvestre, como o papagaio acima mencionado que já vive em cativeiro há muito tempo, notadamente quando as circunstâncias do caso não recomendem o retorno da espécime ao seu habitat natural devido ao longo tempo em ambiente doméstico.
15 Comentários. Deixe novo
Boa tarde. Eu tinha em minha posse um papagaio há 32 anos e fiz a devolução voluntaria por causa da mídia falando sobre as penalidades. Só que me arrependi de ter levado pois tenho problema de ansiedade e depressão, e esse papagaio era como uma terapia para mim. O que faço?
Antes de ter entregue o papagaio voluntariamente, você poderia ter requerido a regularização através de uma ação judicial, e com isso estaria com um animal regularizado sem riscos de ser penalizado. Você até pode tentar ingressar com uma ação de regularização cumulada com restituição, desde que atendidos os critérios da regularização, mas acredito serem baixas as hipóteses de êxito. Um papagaio que está há 32 anos em ambiente doméstico está adaptado, e com certeza deve estar sofrendo muito, se caso estiver vivo, porque as probabilidades de óbito são bastantes altas em casos assim. Mas, se o animal era objeto de maus-tratos, então deve estar mais feliz onde está.
Meu vizinho possui um papagaio em uma gaiola minúscula onde o rabo da ave chega a bater no fundo da gaiola. Ninguem nem ai menos interage com a ave e so alimenta de semente de girassol. Ja fiz denuncia a policia militar ambiental, ao ibama e ate agora nada. Nao posso ser conivente ao ver um animal nesse sofrimento todos os dias. Poderia me orientar?
Sugiro fazer fotos e enviar para os órgãos (polícia militar ambiental e Ibama), ou então, entrar em contato com a ouvidoria desses órgãos informando que a denúncia foi realizada e nenhuma providência adotada. Geralmente a ouvidoria funciona muito bem.
Olá bom dia, tenho um vizinho pertubado q coloca todos os dias de manhã cedo o papagaio na janela pra gritar, pq ele não canta ele grita e eu tenho uma filha pequena e todos os dias nós acordamos super assustadas e eu fico com muita dor de cabeça, porém eu não sei se ele tem a licença desse bicho, só sei q nós não aguentamos mais, o que eu faço ?
Como consigo registrar meu animal?
Depende do caso, é possível ingressar com uma ação judicial de regularização de guarda de animal silvestre.
Minha vó tem uma maritaca a 4 ou 5 anos que ela achou filhote, e ela quer legalizar
Bom dia Wendel, temos que analisar o caso para verificar se é possível. Entre em contato pelo nosso WhatsApp (48) 3211-8486 que iremos agendar um atendimento.
Ola! Tenho um papagaio fêmea que ganhei da minha avó paterna, ela faleceu a 2 anos.
Preciso da segunda via da carteirinha dele registrado pelo Ibama, como eu consigo? Posso chegar a tirar dúvidas em um cartório?
Necessito de um advogado?
Podem perde la?
Bom dia Mariana. Peço que entre em contato via Whatsapp, e-mail ou telefone, ou ainda, pode comparecer em nosso escritório. Aguardamos o contato.
Boa tarde . A polícia ambiental levou o papagaio da minha mãe. Ele criou ele desde novinho. Já estava com ela a 27 anos. O que podemos fazer. O animal era bem cuidado.
Silmara, você ingressar com uma ação para reaver o papagaio. Você pode pedir a antecipação da tutela para que o juiz determine a devolução do papagaio e conceda a guarda provisória.
Eu quero meu papagaio de volta, levararam hoje. Eu tenho 64 anos, e o Chico estava comigo já fazia 14 anos, eu achei ele, estou muito triste, nem consigo dormir. Eu achei ele caido quase morendo. Moro em Urubici. O que eu faço?
Boa tarde dona Laura. É possível resgatar o animal por meio de ação judicial. Um de nossos advogados entrará em contato com a senhora ainda hoje pelo número de telefone que a senhora nos informou.