O licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. E, em muitos casos, apresenta-se como um desafio para o setor empresarial.
É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
2. Minha empresa é obrigada a ser licenciada? Quais são as atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental?
Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental, tal como:
- Extração e tratamento de minerais
- Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
- Indústria de madeira
- Indústria metalúrgica
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
- Obras civis
- Uso de recursos naturais
- Atividades agropecuárias
- E muitos outras
Se a sua atividade enquadra-se na resolução, deve seguir com os procedimentos legais para o licenciamento ambiental.
3. Por que devo licenciar minha atividade?
O Licenciamento Ambiental é a base estrutural do tratamento das questões ambientais pela empresa.
É através da Licença que o empreendedor inicia seu contato com o órgão ambiental e passa a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade.
A Licença possui uma lista de restrições ambientais que devem ser seguidas pela empresa.
Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento.
Desde então, empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998: advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.
O mercado cada vez mais exige empresas licenciadas e que cumpram a legislação ambiental.
Além disso os órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o BNDES, condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.
Fonte: Manual de Licenciamento Ambiental