O termo de embargo ambiental é um instrumento utilizado pelos órgãos ambientais para interromper atividades que estejam causando danos ao meio ambiente, ou que estejam em desacordo com as leis e normas ambientais.
Trata-se de uma medida administrativa que busca prevenir a continuidade dos danos ambientais e regularizar a situação do empreendimento ou atividade que estiver em desacordo com a legislação, conforme previsto no artigo 108 do Decreto 6.514/08:
Art. 108. O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada, devendo restringir-se exclusivamente ao local onde verificou-se a prática do ilícito.
O embargo ambiental pode ser aplicado em qualquer atividade que esteja causando ou possa causar danos ao meio ambiente, seja ela uma obra de construção civil, uma indústria, um empreendimento rural, uma atividade mineradora, entre outras.
Essa medida pode ser adotada tanto em casos de impactos ambientais iminentes, como também em situações em que já ocorreram danos ambientais, mas ainda há possibilidade de interromper a atividade para evitar a continuidade dos danos.
Índice
Aplicação do termo de embargo ambiental
A aplicação do embargo ambiental é feita pelos órgãos ambientais responsáveis pela fiscalização, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), as Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, entre outros.
O embargo é aplicado por meio da emissão de um termo de embargo ambiental, que é um documento oficial que determina a suspensão imediata das atividades que estejam causando ou possam causar danos ao meio ambiente.
O termo de embargo ambiental deve ser fundamentado em provas e evidências que comprovem a existência de danos ambientais ou o descumprimento de normas e leis ambientais.
Além disso, o documento deve conter informações sobre as medidas que devem ser tomadas para regularizar a situação e as consequências em caso de descumprimento.
Entre as medidas que podem ser exigidas para a regularização da atividade embargada estão a elaboração e implementação de um plano de recuperação ambiental, a obtenção de licenças ambientais, a adequação das instalações e equipamentos, a realização de monitoramentos ambientais, entre outras.
Essas medidas devem ser cumpridas pelo responsável pela atividade, de forma a garantir a minimização dos impactos ambientais e a regularização da situação.
O descumprimento do termo de embargo ambiental pode acarretar sanções administrativas e criminais, além da continuidade dos danos ambientais.
Entre as sanções previstas estão a aplicação de multas, a cassação de licenças ambientais, a interdição definitiva da atividade, entre outras.
Além disso, o responsável pela atividade embargada pode responder criminalmente pelos danos ambientais causados.
Em resumo, o termo de embargo ambiental é um instrumento importante para a proteção do meio ambiente, que busca interromper atividades que estejam causando ou possam causar danos ambientais.
A sua aplicação exige provas e evidências que comprovem a existência dos danos e a necessidade de interromper a atividade.
Além disso, o termo de embargo deve prever medidas para regularização da situação e sanções em caso de descumprimento.
Conclusão
Em conclusão, o termo de embargo ambiental é um instrumento essencial para a proteção do meio ambiente e a garantia do cumprimento das leis e normas ambientais.
O termo de embargo ambiental é utilizado para interromper atividades que estejam causando ou possam causar danos ambientais, e sua aplicação é feita por órgãos ambientais responsáveis pela fiscalização.
Tal instrumento visa prevenir a continuidade dos danos ambientais e regularizar a situação da atividade embargada por meio da aplicação de medidas adequadas e da exigência de cumprimento das leis e normas ambientais.
Portanto, o termo de embargo ambiental é um instrumento de proteção ambiental, que busca garantir a sustentabilidade e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Sua aplicação é fundamental para garantir que atividades econômicas e produtivas ocorram de forma sustentável e em conformidade com as leis e normas ambientais vigentes.
3 Comentários. Deixe novo
Afirmo categoricamente que gostei desse artigo sobre embargo ambiental. Recomendo a leitura!
Bom dia!
Excelente artigo Dr. Cláudio.
Carlos Magno
Obrigado Dr. Carlos!!