Entrou em vigor no último dia 10 de junho, a nova Portaria Conjunta entre o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA e a Polícia Militar Ambiental que dispõe sobre os procedimentos para apuração de infrações administrativas ambientais por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A Portaria Conjunta CPMA/IMA nº 143 de 04/06/2019 também instrumentaliza o devido processo legal, através do qual serão apuradas as responsabilidades por infrações ambientais, com imposição das sanções, a defesa, o sistema recursal e a execução administrativa de multas no âmbito dos órgãos executores da Política Estadual do Meio Ambiente.
Referido diploma revogou a Portaria 170/2013/GABP-FATMA/CPMA-SC, trazendo inovações, das quais destacamos as principais:
1. Admitida a Intervenção de Terceiros
É admitida a manifestação de terceiro interessado na apuração de infração administrativa ambiental., caso em que passará a figurar na condição de assistente e poderá subsidiar a Autoridade Ambiental Fiscalizadora com informações essenciais à elucidação da infração.
2. Mudança na Contagem De Prazo
Na contagem dos prazos processuais, serão computados somente os dias úteis, suspendendo-se o curso do prazo processual nos finais de semana, feriados e pontos facultativos decretados pelo Estado de Santa Catarina. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
3. Intimação por carta para apresentação de Alegações Finais
A Portaria 143 determina que o autuado deverá ser intimado para apresentação de Alegações Finais através de ofício, por via postal registrada com aviso de recebimento (AR) ou mediante intimação pessoal. Pela antiga Portaria, a publicação da relação dos processos que entrariam na pauta de julgamento e deveriam entregar as alegações finais no prazo de 10 dias contados da publicação, era realizada apenas na sede administrativa e no site do órgão ambiental, fazendo muitos autuados perderem o prazo.
4. Aumento do valor da multa de acordo com a gravidade e situação econômica do infrator
A Portaria 143 definiu novos valores de multa, de acordo com a gravidade da conduta e a situação econômica do infrator. No entanto, os valores mínimos e máximos não foram alterados e são regulados pelo Decreto 6.514/08.
5. Conclusão
A Portaria Conjunta CPMA/IMA nº 143 de 04/06/2019 trouxe inovações e melhorias aos procedimentos para apuração de infrações ambientais. No mais, verifica-se que tanto os agentes fiscais como os autuados estarão respaldados em uma norma clara e com definições acertadas, seguindo regras de processos judiciais e evitando ilegalidades.
2 Comentários. Deixe novo
A alteração mais interessante é a exigência de intimação por carta para alegações finais. Perfeito Doutores! Parabéns pela explanação.
Obrigado Dr. Rafael. A modificação na portaria fará uma enorme diferença, e com certeza, trará mais transparência ao processo atendendo os princípios do contraditório e ampla defesa.