Esgoto. Poluição. Indenização. Direito Ambiental.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação contra o Estado do Ceará que fixou o valor de indenização em R$ 10.000,00 em favor da vizinha atingida por esgoto oriundo de um presídio estadual.
A decisão teve origem em uma “ação por dano infecto” movida pela moradora. Ela ponderou que matéria fecal do presídio estadual era descarregada em sua residência sem qualquer tratamento séptico, a céu aberto, tornando insuportável a vida no local.
Em primeiro grau, o Estado foi condenado a arcar com danos materiais (a calcular em liquidação de sentença) e a indenizar a moradora por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Em segunda instância, o valor foi mantido. Os magistrados entenderam que a condenação em danos morais era razoável diante de todo o desgaste emocional, dos aborrecimentos e constrangimentos e da falta de qualidade de vida a que a moradora foi submetida nesse período. Concluíram pela responsabilidade civil objetiva do Estado.
No recurso ao STJ, o Estado do Ceará sustentou que a condenação foi além do pedido, uma vez que a moradora teria pedido R$ 6 mil, e acrescentou que considerava desarrazoado e exorbitante o valor da reparação moral.
Mas o recurso do Estado do Ceará foi negado e a condenação mantida.
O ministro relator Sérgio Kukina ressaltou o entendimento do tribunal estadual segundo o qual não houve condenação além do pedido, pois a petição inicial havia requerido ao juiz que arbitrasse ele próprio a indenização por danos morais, tendo sido fixado o valor indenizatório razoável diante das circunstâncias do caso.
Leia o acórdão.
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