Demolição. Jurisprudência. Imóvel construído em APP. Ação Civil Pública. Advogado. Escritório de Advocacia de Direito Ambiental.
O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública em face de particular, objetivando a demolição de edificação e a reparação integral dos danos ambientais, causados em decorrência da construção.
Segundo o Ministério Público, a edificação estaria em desacordo com as normas ambientais, porquanto inserida em área de preservação permanente, às margens do Rio Paraná, na zona de amortecimento do Parque Nacional da Ilha Grande, e construída sem licença do órgão ambiental.
Após regular tramitação do feito, o magistrado proferiu sentença julgando improcedente o pedido de demolição e recuperação da área, porque, de acordo com a conclusão apresentada no laudo pericial, há ocupação histórica da localidade.
Além disso, referiu que se tratava de área urbana consolidada, e eventual medida de demolição do imóvel acarretaria maiores prejuízos ao meio ambiente se comparados à sua manutenção.
Houve recurso de apelação do Ministério Público, mas o TRF4 manteve a sentença que negou o pedido de demolição e recuperação da área.
Isso porque, tratando-se de área consolidada, a determinação de remoção das estruturas físicas da residência para o fim de recuperação da área não se revestiria de sucesso prático e se mostra em descompasso com o princípio da isonomia, podendo, inclusive, ser mais prejudicial ao meio ambiente, com geração de entulho e maior degradação.
Assim, com base na aplicação do princípio da proporcionalidade, e ponderando os interesses do direito ao meio ambiente equilibrado x direito ao lazer; direito ao meio ambiente equilibrado x direito à moradia; direito ao meio ambiente equilibrado x isonomia, é que se aplicou a melhor solução para o meio ambiente e para os cidadãos, que foi negar o pedido de demolição.
9 Comentários. Deixe novo
fiz uma casa na marcação da prefeitura com alvará e no final com habite-se certinho, agora vem ministério publico pedindo pra eu reduzir um pedaço porque esta encima de área de app. ganhei o habite-se sendo esse meu direito de entrar na casa, pela constituição se torna um DIREITO ADQUIRIDO onde a justiça não pode vir a intervir. oque eu faço
Olá Ivo, entre em contato conosco pelo WhatsApp (48) 3211-8488 que iremos analisar o seu caso.
Tenho uma casa adquirida a 10 anos mas só tenho um contrato de gaveta sem reconhecimento de firma. E a CETESB quer demolir. Meu imóvel não causa danos ao meio ambiente, muito pelo contrário, plantamos árvores nativas e frutíferas, tenho dois filhos especiais e uso a casa para o laser deles. Será que não tenho direito ao usucapião?
Boa noite Osmar. Temos que analisar o caso e entender melhor o que está acontecendo, se há ação civil pública ambiental, auto de infração ambiental, demolição… Fico à disposição!
boa tarde, tenho um terreno pequeno em uma área de APP , a prefeitura criou uma lei que me impede de construir no local. é possível reverter a decisão que me proíbe de usar o terreno para construir uma moradia?
Bom dia Leandro. Primeiramente temos que entender qual o objeto dessa lei, e qual o motivo que impediu você de construir. Supondo que essa lei criou uma área de preservação permanente – APP, é possível sua descaracterização se realmente ficar sua comprovado inexistência através de estudos e laudos técnicos.
1- Primeiramente deve se observar os direitos fundamentais das pessoas: alimentação, saúde, moradia e lazer , caso o imóvel esteja causando algum dano ambiental importante, deve-se verificar as sircunstâncias ou histórico da ocupação e propiciar alternativa de moradia!
Compramos um terreno em área rural.de app.mAs quando compramos nao sabíamos que era área de app.
Pois a moradores fixos a mais de 40 anos
E nossa casa twm mais sw 20 anos
A Sama nos notificou e pediu a demolição da nossa casa
Não temos outro imóvel..
O que eu faço
Olá Fernanda. Precisamos analisar o caso, porque a depender do tamanho da área rural e uso, é admitida a construção de edificações em área de preservação permanente – APP.