Usucapião. Área de Preservação Permanente. APP. Ambiental. Advogado. Escritório de Advocacia.
Basca selecionar um dos horários disponíveis que seu horário será automaticamente reservado para uma videoconferência com um de nossos especialistas.
Usucapião. Área de Preservação Permanente. APP. Ambiental. Advogado. Escritório de Advocacia.
A caracterização de parte do imóvel como área de preservação permanente (APP) não implica obstáculo legal, podendo sim ser objeto de usucapião, até mesmo, para possibilitar a ação de desapropriação indireta.
Isso porque, a qualificação de determinada área como sendo de preservação permanente não a insere, por si só, no domínio público.
É que a APP pode se encontrar em terrenos públicos ou privados, e enquadra-se no conceito de espaço territorialmente protegido (ETP), nos termos do art. 225, § 1º, III, da Constituição da República, possuindo a natureza de limitação administrativa.
Em outras palavras, existe compatibilidade legal entre o domínio privado e a delimitação da área de preservação permanente, configurando-se apenas uma limitação administrativa à propriedade, estabelecida em prol do interesse coletivo de preservação ecológica e ambiental.
Neste aspecto, o proprietário tem contido o exercício do domínio, com a supressão do seu livre gozo, que deverá atender às regras de preservação do sistema natural compreendido na sua propriedade, o que não enseja, contudo, a impossibilidade de prescrição aquisitiva da propriedade.
De igual modo, imóvel proveniente de loteamento irregular, devidamente individualizado, e inserido em área de preservação ambiental, também pode ser objeto de ação de usucapião.
Isso acontece porque a usucapião é uma forma de aquisição originária de propriedade, e eventual restrição administrativa sobre o uso da propriedade, decorrente de proteção ambiental, não interfere na declaração da usucapião e, consequentemente, na regularização da propriedade do imóvel em favor do posseiro.
A este respeito, importante colacionar a lição de FLÁVIO TARTUCE:
Como ocorre na posse e também nos demais direitos, a propriedade admite formas de aquisição originárias e derivadas. (…)
Do ponto de vista prático, a distinção entre as formas originárias e derivadas é importante. Isso porque nas formas originárias a pessoa que adquire a propriedade o faz sem que esta tenha as características anteriores, de outro proprietário.
Didaticamente, pode-se afirmar que a propriedade começa do zero, ou seja, é “resetada”. É o que ocorre na usucapião, por exemplo. (…)
Se a propriedade é adquirida de forma originária, caso da usucapião, o novo proprietário não é responsável pelos tributos que recaiam sobre o imóvel. (…)
Outro exemplo prático envolve a hipoteca. Se um imóvel gravado por este direito real de garantia for adquirido por usucapião, ela estará extinta, pois a aquisição é originária.
Portanto, o fato do imóvel estar localizado em loteamento irregular e em área de preservação permanente não impede o reconhecimento da propriedade em favor dos posseiros por meio da usucapião, que é forma originária de aquisição da propriedade por aquele que tem o bem, como se proprietário fosse, por determinado lapso temporal, de forma contínua e pacífica, preenchidos os demais requisitos legais específicos para cada uma de suas modalidades.
Ressalte-se, entretanto, que haverá uma mera limitação administrativa do imóvel em área de preservação permanente.
[1] FLÁVIO TARTUCE. Direito Civil, vol. 4, Direito das Coisas, 10ª edição, págs. 178/179, Editora Forense
Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.
Demolição. Construção. Imóvel. Casa. Área de Preservação Permanente. Ambiental. Advogado. Escritório de Advocacia.
Área de preservação ambiental. Construção. Imóvel. Irregular. Demolição. REURB. Advogado. Escritório de Advocacia.
Vegetação de Restinga. Dunas. APP. Área de Preservação Permanente. Direito Ambiental. Advogado.
1 Comentário. Deixe novo
Eu fiz usucapião em área de preservação permanente, mas estou sendo acusada de crime ambiental de desmatamento, vou fazer contato pelo whatsapp.