O Bioma Mata Atlântica é protegido pela Lei 11.428/06, regulamenta pelo Decreto 6.660/08, que dispõe sobre a sua utilização, conservação, regeneração e proteção da vegetação nativa.
É o único bioma brasileiro que possui um regime jurídico próprio, e sua utilização deve ocorrer na forma da lei, de modo que a conduta de desmatar, destruir ou danificar vegetação do Bioma Mata Atlântica implica na lavratura de auto de infração ambiental com base no art. 49 e art. 50 do Decreto 6.514/08:
Art. 49. Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, não passíveis de autorização para exploração ou supressão:
Multa de R$ 6.000,00 (seis mil reis) por hectare ou fração.
Parágrafo único. A multa será acrescida de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de regeneração do bioma Mata Atlântica.
Art. 50. Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
- 1º A multa será acrescida de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação secundária no estágio inicial de regeneração do bioma Mata Atlântica.
- 2º Para os fins dispostos no art. 49 e no caput deste artigo, são consideradas de especial preservação as florestas e demais formas de vegetação nativa que tenham regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação.
Depois que o auto de infração ambiental é lavrado, geralmente em conjunto com o termo de embargo, o autuado é notificado para pagar a multa, recuperar a área desmatada ou apresentar defesa administrativa.
Ocorre que em muitos casos, o auto de infração ambiental é ilegal, e o proprietário da área suspostamente desmatada sofre com a imposição de embargo que o impossibilita de uso do local e desenvolvimento de sua atividade.
Neste caso, é possível ajuizar ação anulatória de auto de infração ambiental e do termo de embargo aplicados pelo suposto desmatamento de vegetação inserida em Mata Atlântica.
Para ajuizar a ação, recomenda-se que o autuado contrate um advogado especializado em Direito Ambiental, o qual, por sua maior ligação com a área, tem mais expertise em encontrar soluções legais para anular o auto de infração por desmatar Mata Atlântica.
O Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, sobretudo por possuir sede em Santa Catarina, Estado inserido integralmente no Bioma Mata Atlântica, é rotineiramente contratado para ajuizar ações anulatórias de auto de infração ambiental envolvendo esse bioma.
Embora cada caso deva ser analisado individualmente, muitos órgãos ambientais não realizam a metodologia correta para classificar com exatidão o estágio sucessional da vegetação do Bioma Mata Atlântica, a ensejar a nulidade do auto de infração ambiental.
A metodologia está indicada na Resolução CONAMA 04/1994, a qual define os parâmetros para a classificação da Mata Atlântica, muitas vezes desprezada pelo órgão autuante e substituída tão somente por imagens de satélite.
Se a autoridade de fiscalização não apresentar a metodologia necessária para a coleta de dados e classificação do estágio sucessional, nem há laudos periciais, dados dendrométricos coletados a campo, que permitam de fato, a classificação de acordo com a resolução CONAMA, o auto de infração ambiental padecerá de vício a autorizar sua nulidade através da ação anulatória.
Essa é apenas uma demonstração do que pode ser alegado em ação judicial que objetiva a anulação de auto de infração ambiental lavrado por desmatar, destruir ou danificar vegetação ou floresta do Bioma mata Atlântica.
Seja na esfera administrativa ou judicial, vale lembrar que o auto de infração ambiental lavrado pela prática de infração administrativa possui presunção relativa de veracidade e legitimidade, cabendo, portanto, ao particular o ônus de afastar os fundamentos presentes no ato impugnado.
Ressalte-se, que o escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, apesar de sua atuação em nível nacional, possui sede no Estado de Santa Catarina que é coberto totalmente pelo Bioma Mata Atlântica, e diariamente é contratado para ajuizar ações anulatória decorrentes de infração nesse bioma, o que lhe proporcionou notória expertise e êxito nas demandas anulatórias.