A equipe do escritório Farenzena & Franco é composta por profissionais com vasto conhecimento e experiência na judicialização de diversas questões relacionadas ao direito ambiental, tal qual o ajuizamento de ações que visam anular autos de infração ambiental por falta de licença ambiental.
É comum em nosso país, seja por falta de informação e consultoria qualificada ou por ineficiência dos próprios órgãos ambientais, que muitos empreendedores exercem atividades sem estarem devidamente regularizados em âmbito ambiental.
Toda e qualquer atividade que direta ou indiretamente explorem recursos ambientais devem se submeter ao procedimento de licenciamento ambiental juntos aos órgãos competentes visando a obtenção das Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
As mencionadas licenças, dentre outras mais especificas que podem variar de atividade para atividade, são obrigatórias para o seu desempenho dentro da legalidade.
É importante frisar que desenvolver atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes ou em desacordo com a já licença obtida, configura infração administrativa prevista no art. 66 do Decreto 6.514/08.
Com valores que podem variar entre R$ 500,00 e R$ 10.000.000,00, a multa prevista no texto legal acima citado costuma ser severa.
Ocorre que, por vezes, o órgão ambiental, por mais que o autuado não esteja munido de licença ambiental, comete diversas falhas no momento da autuação e embargo dessas atividades.
Não é raro verificar casos em órgão ambiental, por exemplo, não notifica o empreendedor lhe dando prazo para efetivar sua regularização ambiental, antes de autua-lo.
Há, também, casos que em o órgão ambiental aplica sanção de multa em valores desproporcionais e excessivamente elevados, colocando em risco a subsistência do negócio.
É possível, inclusive, mencionar ocasiões em que o empreendedor é autuado por falta de licença ambiental, mesmo já tendo dado encaminhamento no trâmite de licenciamento ambiental para obtenção ou renovação de uma licença.
Acontece que o empreendedor não deve se resignar com punição dada pelo órgão ambiental, mas sim buscar o ajuizamento de ação judicial para anular o auto de infração e multa aplicada.
Existem outros mecanismos menos severos que uma multa que podem ser aplicados pelo órgão ambiental quando uma atividade não conta licença ambiental, principalmente quando não há dano ambiental configurado.
Assim, quando órgão ambiental utilizar da sanção de multa quando poderia, por exemplo, ter notificado o empreendedor alertando-o e dando-lhe prazo para a regularização ambiental, dentre outras situações, é recomendável que a questão seja judicializada.
Ao se encontrar na realidade acima narrada, é primordial que o empreendedor conte com o auxílio de advogados qualificados que conheçam profundamente as legislações específicas sobre licenciamento ambiental.
Conforme já exposto, a equipe do Escritório Farenzena & Franco conta com profissionais com vasta experiência prática, amplo conhecimento técnico no assunto e que estão sempre prontos para auxiliar o empreendedor de atividade econômica, e, inclusive, ajuizar ação anulatória contra auto de infração ambiental lavrado por falta de licença ambiental.