O Termo de Compromisso Ambiental – TCA é um benefício que pode ser concedido ao infrator ambiental por decisão motivada e discricionária dos órgãos ambientais responsáveis pela fiscalização e lavratura de autos de infração ambientais.
Já o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC é um acordo firmado pelo Ministério Público (Estadual ou Federal) com o autor de um dano ambiental, cujo objetivo é a busca de uma resolução de um conflito sem a necessidade de ingresso de uma ação ambiental na Justiça.
Tanto o TCA como o TCA, após assinados — e aí a importância de contar um com advogado especialista em Direito Ambiental antes de sua assinatura —, são títulos executivo extrajudiciais que contém pelo menos uma obrigação de fazer ou de não fazer e a correspondente cominação para o caso de seu descumprimento.
Em se tratando de Direito Ambiental, os Termos de Compromisso Ambiental – TCA ou os Termo de Ajustamento de Conduta – TAC podem cláusulas livres, a serem pactuadas entre o órgão ambiental ou Ministério Público com o infrator, e podem ser variadas, como por exemplo:
Recuperação integral do dano decorrente da própria infração ambiental, mediante apresentação de Projeto de Recuperação dos Danos Ambientais;
Prestação de serviços de preservação, melhoria e recomposição da qualidade do meio ambiente ou de Educação Ambiental, com a conversão do valor da multa ambiental;
Conversão integral do valor da multa em serviços executados pelo próprio infrator, que deverá apresentar um “Projeto de conversão de multas” acompanhado de ART;
Conversão indireta dos serviços executados por terceiros beneficiários, que participarão como intervenientes, tendo seus projetos aprovados pelo órgão responsável.
Enfim, são inúmeras as cláusulas que podem constar em um Termos de Compromisso Ambiental – TCA ou os Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, mas a boa notícia, é que podem ser negociadas pelo infrator.
Um exemplo de termo de compromisso, seja com o MP seja com o órgão ambiental, é o caso do pecuarista que provoca poluição ao meio ambiente por não isolar o acesso de sua propriedade às margens de um rio, permitindo que os animais danifiquem a mata ciliar.
Neste caso, o responsável pela propriedade pode firmar um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com Ministério Público ou, se for o caso, um Termos de Compromisso Ambiental – TCA com o órgão ambiental para a solução necessária a evitar a continuidade do dano ambiental.
Cumprindo o determinado no acordo, o responsável não precisa responder a uma ação judicial, tornando a resolução do problema mais rápida e menos onerosa.
Caso não cumpra, o Ministério Público ou órgão ambiental utiliza o termo de ajustamento de conduta ou compromisso para requerer na Justiça a execução dos termos firmados, porque sua assinatura forma título executivo, daí a importância de possuir um advogado especializado em Direito Ambiental antes de assiná-lo.
Dito de outra forma, em caso de descumprimento, o Ministério Público ou o órgão ambiental pode requerer diretamente a execução dos termos firmados no Termos de Compromisso Ambiental – TCA ou Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, sem a necessidade de ajuizamento de uma ação civil pública, cujo objeto será apenas obrigar o demandado a cumprir a obrigação lá estipulada, já que reconhecida por ele próprio no instrumento.
Por isso, antes de firmar um Termos de Compromisso Ambiental – TCA ou Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, procure um advogado especializado em Direito Ambiental como os do Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental e evite problemas.