Quando é constatada a ocorrência de uma infração administrativa ambiental, os agentes de fiscalização lavram um auto de infração ambiental, notificando o autuado da sua lavratura do auto de infração e dos prazos para apresentar defesa ou requerer a realização de audiência de conciliação ambiental.
E os Advogados do Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental são experts em audiências de conciliação ambiental, que deve ser requerida ou realizada somente após a análise completa do processo administrativo instaurado em decorrência da lavratura do auto de infração ambiental, para verificar se sua realização é viável ao autuado.
Isso porque, a audiência de conciliação ambiental tem por finalidade encerrar o processo administrativo, mediante um acordo entre o autuado e o órgão ambiental, que nem sempre é viável ao autuado, seja porque ele deixa de ser primário, seja porque é obrigatória a reparação do dano.
Em suma, a conciliação ambiental é uma oportunidade para apresentar as soluções legais possíveis para encerrar o processo administrativo, como, desconto para pagamento, parcelamento, conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente nos processos administrativos relacionados à apuração das infrações administrativas ambientais por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e a reparação do dano.
Sobreleva notar, que para na audiência de conciliação se realiza a análise de conformidade do auto de infração ambiental, e os conciliadores oferecem ao autuado soluções legais para o encerramento do processo, tanto em relação ao valor da multa ambiental, quanto a reparação do dano.
Entretanto, não são tratadas na audiência de conciliação ambiental as sanções relativas às medidas cautelares, ou seja, se o autuado aceitar o acordo, o processo administrativo prossegue em relação as cautelares aplicadas no momento da lavratura do auto de infração, como apreensão, que pode resultar na pena de perdimento; embargo ambiental; dentre outras.
Por isso, é muito importante que o autuado busque um Advogado especialista em Direito Ambiental para melhor orientar quanto à audiência de conciliação ambiental, porque muitas vezes, acaba assinando um termo de compromisso com o órgão ambiental extremamente prejudicial que pode colocar em risco toda sua atividade.
Os nossos Advogados, especialistas em Direito Ambiental, possuem enorme experiência com audiência de conciliação ambiental, que como dito, demanda a análise prévia do processo administrativo para verificar se é viável ou não que o autuado aceite um possível acordo. Entre em contato.