As ações civis públicas (ACP) são ações judiciais propostas por legitimados extraordinários, conforme artigo 5º da Lei 7.347/85, visando a tutela dos chamados direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Não é nosso objetivo explicar e conceituar os direitos supramencionados, todavia, cabe-nos expor que a ação civil pública é uma ação judicial de extrema complexidade que não raramente gera inúmeros problemas e prejuízos ao réu, quando não acompanhada por advogados devidamente qualificados.
É importante salientar que o êxito de uma boa defesa do réu em uma ação civil pública, não se resume em redigir uma detalhada peça de contestação, mas também no acompanhamento daquele em outros momentos da instrução processual.
Acontece que a competência acima exposta não é a única que a defesa do réu em ACP deve ter, é imprescindível que esta também tenha a efusiva habilidade de negociação, pois o ato de negociar de forma colaborativa é fundamental para o sucesso em uma conciliação.
Em poucos linhas, a conciliação é um método adequado de solução de conflitos, que pode ocorrer em âmbito judicial ou extrajudicial. Nesta as partes dialogam e, sem a interferência do magistrado, buscar chegar a uma solução.
As conciliações são acompanhadas por conciliador neutro, sem poder decisão, que verificará apenas se esta está observando os requisitos legais de validade, assegurando que os envolvidos, ao chegarem a um acordo, compreendam perfeitamente suas disposições, que devem ser exequíveis, gerando o comprometimento com seu cumprimento.
Em suma, o conciliador tem o dever de não forçar um acordo e de não tomar decisões pelos envolvidos, podendo, quando muito, no caso da conciliação, criar opções, que podem ou não ser acolhidas por eles.
Sobre a conciliação é necessário frisar que, inclusive, assim como outros métodos adequados de solução de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, conforme preceitua o art. 3º, §3º do Código de Processo Civil.
Logo, a conciliação é uma excelente oportunidade para a resolução da lide proposta em ACP, desde que bem conduzida através de estratégias de negociação criteriosamente planejadas.
Em suma, o réu em uma ação civil pública precisa necessariamente ser acompanhado por advogados experientes na condução, defesa e negociação em conciliação dentro de processos coletivos, bem como experts em direito ambiental.
O Escritório Farenzena & Franco conta com equipe qualificada e atuante no acompanhamento e negociação em audiências conciliação em ações civis públicas. Se tratam de advogados e advogadas com amplo conhecimento na elaboração da melhor estratégia visando a melhor resolução da demanda dentro dos interesses do cliente.