A equipe do Escritório Farenzena & Franco conta com vasto conhecimento e sedimentada experiência em assuntos que envolvem o licenciamento ambiental de diversas atividades econômicas.
Todo e qualquer empreendimento ou atividade que direta ou indiretamente utilize recursos ambientais deve se submeter ao licenciamento ambiental para poder funcionar dentro da legalidade.
O licenciamento ambiental é procedimento administrativo regulamentado, dentre outras normas, pela Lei Complementar 140/11 e pelas Resoluções CONAMA 237/97, 01/86 e 09/87, além de leis e resoluções estaduais e municipais.
O adequado acompanhamento jurídico do licenciamento é elemento crucial para o desenvolvimento de um negócio, porque evitará problemas com os órgãos ambientais, e, principalmente, prejuízos.
É imprescindível, dentre outras coisas, a constante atenção ao atendimento das condicionantes, aos prazos de renovação e circunstâncias técnicas que podem ensejar mudanças no regime jurídico das licenças concedias.
Nesse contexto, quando o empreendedor tem a segurança de que está atuando conforme as normas ambientais, poderá planejar de forma mais eficiente o desenvolvimento de sua atividade, consequentemente obtendo mais lucros.
Logo, a consultoria realizada por profissionais com robusto conhecimento em Direito Ambiental e Direito Administrativo durante o licenciamento pode, além de evitar prejuízos, garantir tranquilidade à relação do empreendedor com os órgãos ambientais.
Os principais objetivos do nosso Escritório são a qualificação e aperfeiçoamento da atuação dos empreendimentos durante o licenciamento, visando tornar mais célere o trâmite dentro do órgão ambiental e mitigar os riscos de demandas judiciais e dificuldades de qualquer espécie.
Vale observar que, na maioria das vezes a dificuldade de conseguir o licenciamento de uma atividade ocorre devido a falhas como falta de documentação, projetos incompletos, ausência de informações, etc.
Elaborar estudos técnicos e a apresentar todos os documentos exigidos são fundamentais para a análise dos projetos nos órgãos competentes e proporciona uma celeridade na obtenção dos pareceres técnicos e licenças, razão pela qual uma assessoria prestada com excelência é fundamental.
Importante mencionar, que o art. 70 da Lei 9.605/1998 é expresso ao considerar infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Isso significa que o exercício de atividades potencialmente poluidoras sem prévio licenciamento ambiental viola a regra jurídica que determina a necessidade de prévio licenciamento ambiental, nos termos do art. 10 da Lei 6.938/1981.
Desse modo, se o atraso na conclusão do processo administrativo de licenciamento ambiental ocorreu pela demora do empreendedor em atender aos requerimentos do órgão licenciador, seja por estudos incompletos, documentos equivocados, falta de informações, estará impedido de desenvolver sua atividade, e, portanto, sofrendo um prejuízo.
Conte sempre com um Escritório de Advocacia especializado em processos de licenciamento ambiental, como é o caso do Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, tanto para agilizar a obtenção do seu licenciamento como para evitar e mitigar eventuais riscos à sanções administrativas, civis e penais.