As ações civis públicas para recuperação e reparação de dano ambiental ocorrido no Bioma Mata Atlântica podem se iniciar através de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público ou em decorrência da lavratura de um auto de infração ambiental.
O inquérito civil é procedimento administrativo de competência do Ministério Público, de caráter pré-processual, o qual pode ser dispensado quando já existem elementos suficientes para a propositura da ação civil pública.
É o caso dos documentos lavrados pelo órgão de fiscalização ambiental como o auto de infração ambiental, relatório de fiscalização, laudos e termo de constatação, porém, apesar de possuírem presunção de legitimidade e veracidade, nem sempre eles comprovam o dano ambiental em Mata Atlântica.
Isso porque, muitas vezes, o Ministério Público é comunicado do auto de infração ambiental logo após a sua lavratura, e antes mesmo de o autuado ser cientificado o exercer o seu direito ao contraditório e da ampla defesa, já propõe a ação civil pública.
De qualquer forma, proposta a ação civil pública para reparação e recuperação de dano ambiental em Mata Atlântica, o réu é citado e pode apresentar sua defesa, conhecida como contestação, buscando sempre a improcedência da ação.
A Ação Civil Pública, embora seja uma ação própria para tutelar o meio ambiente, com a reparação do dano material e moral, somente tem procedência quando presentes os pressupostos da responsabilização, quais sejam, o dano, a conduta ilícita e o nexo causal entre ambos.
Vale lembrar que a responsabilização do infrator às sanções penais e administrativas, independente da reparação civil. Logo, ainda que o auto de infração ambiental seja anulado na via administrativa e o réu absolvido no processo penal pelo crime ambiental decorrente da mesma conduta, nada impede a sua responsabilização na esfera judicial cível, sobretudo em razão da sua natureza imprescritível.
Todavia, se o autuado/réu não foi responsabilizado na esfera administrativa, onde o órgão ambiental tem muito mais recursos e meios técnicos para aferir a conduta ilegal envolvendo a Mata Atlântica, é questionável a pretensão de reparação na esfera civil pela mesma conduta, apenas com base em deduções.
Em outras palavras, ainda que seja pública e notória a ocorrência de desmate irregular em Mata Atlântica, a autoria e nexo de causalidade não podem ser presumidos, mesmo considerando que, para a reparação do dano ambiental a responsabilidade civil é objetiva.
Com efeito, a responsabilidade civil por dano ambiental, ainda que objetiva, não exclui a necessidade de comprovação do dano e do nexo de causalidade entre ele e a conduta apontada como lesiva, por consistir em elemento essencial ao reconhecimento do dever de reparar.
Dispensa-se, portanto, a comprovação de culpa para reparação de dano ambiental em Mata Atlântica, entretanto, há de se constatar o nexo causal entre a ação ou omissão e o dano causado, para configurar a responsabilidade, sem a qual a ação civil pública deve ser julgada improcedente.
Aqui, claro, fizemos um breve resumos das várias teses que podem ser alegadas pelo réu em sede de defesa contra ação civil pública que busca a reparação de dano ambiental e recuperação de bioma Mata Atlântica.
Na defesa, ainda que em ação civil pública, aplicam-se as normas do Código de Processo Civil, e após citado, o réu pode apresentar sua defesa ou contestação, e, antes de discutir o mérito, alegar:
- inexistência ou nulidade da citação;
- incompetência absoluta e relativa;
- incorreção do valor da causa;
- inépcia da petição inicial;
- perempção;
- litispendência;
- coisa julgada;
- conexão;
- incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
- convenção de arbitragem;
- ausência de legitimidade ou de interesse processual;
- falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
- indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Essas matérias são as chamadas preliminares, previstas em lei, e podem ser alegas em sede de defesa, lembrando que no mérito de sua contestação, o réu pode alegar toda matéria de defesa, juntar documentos, especificar provas, além de alegar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, enquanto a este, incumbe a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito.
Tratando-se de ação civil pública ajuizada para recuperar danos ambientais em Mata Atlântica, o Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental é referência nacional, já tendo atuado em diversos processos dessa matéria, o que lhe garante experiência técnica-jurídica e benefícios ao cliente.