A Ação Civil Pública ou ACP é instrumento jurídico que busca responsabilização por danos causados ao meio ambiente, e conta com um rol taxativo de legitimados para propositura da ação.
No caso de construção proibida, a ação civil pública geralmente é proposta pelo Ministério Público na qual busca a demolição e reparação de danos, e os Advogados do Farenzena & Franco Advocacia Ambiental são especializados em realizar defesa neste tipo de demanda.
No mais, assemelha-se à ação ordinária de reparação por danos, que busca o desfazimento do dano e a indenização pelo prejuízo causado.
De modo geral, o pedido em Ação Civil Pública contra construção proibida é no sentido de demolir a edificação, além de buscar indenização pecuniária, bem como reparar os danos ambientais causados.
Inúmeras teses defensivas podem ser utilizadas na defesa contra ação civil pública por construção proibida, desde questões preliminares como nulidades do procedimento, ausência de intimação, como questões de mérito, negativa de autoria, atipicidade da conduta ou inexistência de condicionantes ambientais que tornem a edificação proibida.
Além disso, a defesa em ação civil pública pode arguir teses relativas à adequação de licença prévia concedida por órgão público, direito adquirido, situação consolidada no tempo ou massiva urbanização que tornou o ambiente antropizado, situações que comprovam que não há um ecossistema protegido a ser reparado e que o desfazimento da edificação, no caso de imposição de sanção demolitória, pode causar maior prejuízo que a sua manutenção.
Embora o imóvel objeto da ação civil pública esteja localizado em área considerada de preservação permanente, eventual circunstância de ter sido edificado há anos e estar inserida em área consolidada torna desarrazoada a sua demolição, especialmente em face da existência de toda uma infraestrutura, com energia elétrica e água potável, o que pode ser defendido pelo réu em ação civil pública para buscar a improcedência do pedido.
Deve-se ter em mente, que além da proteção ao meio ambiente há outros direitos em risco que podem permitir a utilização de áreas já antropizadas e a manutenção das edificações existentes.
Desconsiderar a situação ocupacional de uma determinada região cujo imóvel é objeto de ação civil pública, representa postura que não se coaduna com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
Com efeito, em se tratando em área há muito urbanizada, é certo que a retirada de uma edificação isolada não surtirá efeitos significantes ao meio ambiente, sobretudo se as adjacências do local se encontram edificadas, não se justificando a penalidade de demolição.
É que a efetiva recuperação do meio ambiente ao seu estado natural pode depender de uma ação conjunta, com a remoção de todas as construções, de modo que a demolição exclusiva de uma única residência não constitui medida útil para referido fim, sendo, portanto, desproporcional.
Esta hipótese pode ser utilizada como tese de defesa em ação civil pública ajuizada por construção ilegal, porque a medida de demolição pode implicar afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que a ação civil pública deve ser julgada improcedente.
Em vista disso, o Escritório Farenzena & Franco conta com corpo técnico de advogados especialistas em teses defensivas na área ambiental, e engenheiros para elaboração de laudos usados para dar veracidade às alegações da defesa.