Assim como no processo administrativo, a ação judicial de demolição busca o desfazimento da edificação que está inserida em área com condicionantes ambientais.
Ou seja, a demolição de edificação, casa ou obra pode ser determinada em processo administrativo a partir da lavratura do auto de infração ambiental, ou em ação judicial, geralmente ação civil pública movida pelo Ministério Público, nas quais os Advogados do Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental estão habituados a atuar.
Nesses processos, é comum que haja conflito de direitos constitucionalmente protegidos, e assim, deve ser feito a ponderação de interesses entre o direito individual à propriedade privada, abraçado pelo instituto do direito adquirido, e de outro lado pesa na balança o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente protegido, de modo que a jurisprudência dos tribunais busca sempre proteger o meio ambiente.
Nesse sentido, a defesa jurídica deve ser no sentido de demonstrar que não há ecossistema ambientalmente sensível, e como tese defensiva pode-se valer de laudos periciais que demonstram a inexistência de área de preservação ambiental, ou que o local se encontra em área consolidada pela urbanização, antropizada, ou ainda, que o demolição da edificação trará mais prejuízos que a sua manutenção.
A equipe de advogados e técnicos do Escritório Farenzena& Franco é altamente especializada e dotada de experiência em ações demolitórias, defendendo pessoas físicas e jurídicas demandadas para demolir suas edificações.
Um exemplo prático de tese defensiva pode ser verificado quando há ação demolitória de edificação inserida em faixa marginal de proteção à curso d’água, onde nossos técnicos buscam demonstrar que a edificação não está inserida dentro da faixa de proteção, ou procuram desqualificar o curso d’água, descaracterizando a área de preservação permanente – APP.
Com efeito, quando se tratar de área com ocupação consolidada, pouco efeito surtirá ao meio ambiente a retirada de uma residência, se o entorno do local está todo edificado.
Por isso, quando há processo judicial que pede a demolição de edificação, casa ou obra construída irregularmente ou em local proibido, temos defendido que pode-se amenizar a regra de prevalência de supremacia do meio ambiente para evitar a demolição, mesmo que esteja em pauta a integridade ambiental de área de preservação permanente.
Várias circunstâncias inibem a medida de demolição da edificação, mesmo considerando ter sido ela construída em área de preservação permanente, proteção ambiental ou local proibido.
Todavia, em se tratando de processo judicial que pede a demolição, o réu (proprietário ou construtor) deve estar devidamente representado por um Advogado especializado em Direito Ambiental e que conheça as minúcias do processo e as melhores teses de defesa.
Por fim, com o advento da Lei 13.465/2017 que instituiu a REURB, um regramento especial de medidas urbanísticas, sociais e ambientais que visam a regularização núcleos urbanos informaispode-se, oportunamente, buscar a regularização da edificação.
Os Advogados do nosso Escritório possuem alto grau de conhecimento em ações de demolição, em razão de já terem atuado e continuam atuando, em muitos processos judiciais dessa matéria, tendo diversas vezes logrado êxito em evitar demolições de imóveis, edificações, casas e obras em geral.