Uma execução fiscal ambiental é um procedimento proposto pelo órgão ambiental que visa à satisfação da multa aplicada em razão de uma infração ambiental, ocasionando a penhora de dinheiro e bens do proprietário para pagamento da sanção aplicada.
O procedimento de cobrança em execução fiscal é um problema ao autuado, uma vez que, além da constrição de bens, ocasiona a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, tal como SERASA/SPC, CADIN, SICAFI, dentre outros. Assim, é necessária a suspensão da execução fiscal.
Para a suspensão da execução fiscal, há vários meios e ações judiciais possíveis, devendo ser analisado caso a caso a melhor possibilidade, a depender das teses jurídicas aplicáveis ao caso.
Outros meios são o oferecimento de bens à garantia ou até mesmo o oferecimento de seguro garantia ou fiança bancária, que podem ser meios hábeis para a suspensão da execução fiscal.
Vale destacar, que o ajuizamento de Execução Fiscal para cobrança de multa ambiental não impede que o devedor exerça o direito constitucional de ação para ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação, seja por meio de embargos, seja por outra ação declaratória ou desconstitutiva.
Assim, o ajuizamento de uma ação declaratória de nulidade do auto de infração ambiental com objetivo de anular o débito em execução também posse suspender a execução fiscal.
Isso ocorre quando o julgamento da execução fiscal depender do julgamento da ação anulatória de auto de infração, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
O advogado, especialmente os do Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, será o profissional técnico indicado para lhe dizer o melhor caminho a tomar para a suspensão da execução fiscal.