Análise de decisões judiciais em direito ambiental e agronegócio

Falta de perícia impõe absolvição em crime de Mata Atlântica
Um produtor rural do interior do estado foi condenado pela destruição de floresta nativa em Mata Atlântica, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu a absolvição porque a fiscalização nunca realizou perícia técnica no local dos fatos.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reverteu a condenação em apelação criminal. A base legal discutida foi o art. 38-A da Lei 9.605/1998, que pune a destruição ou degradação de vegetação nativa integrante do Bioma Mata Atlântica. A pena prevista é de reclusão de um a três anos, podendo ser aplicada cumulativamente com multa.
Em linguagem direta: qualquer conduta que destrua floresta em estágio médio ou avançado de regeneração no Bioma Mata Atlântica é crime ambiental. A norma existe para proteger o que sobrou desse bioma — um dos mais devastados do planeta e com área expressiva em Santa Catarina.
Em primeiro grau, o réu foi condenado com base em imagens de satélite e no relato da equipe de fiscalização. O produtor recorreu alegando que a materialidade do crime ambiental não havia sido comprovada, já que nenhum perito técnico foi ao local para fazer o laudo.
Mas o tribunal disse não à condenação. O crime ambiental de destruição de Mata Atlântica é, por sua natureza, um crime que deixa vestígios. E quando o crime deixa vestígios, o Código de Processo Penal é claro: o exame de corpo de delito é indispensável.
Os desembargadores foram diretos: a ausência injustificada de perícia viola o art. 158 do Código de Processo Penal. Quando os vestígios existiam e a perícia era tecnicamente viável, imagens de satélite e relatos de fiscais não podem substituir o laudo. Sem prova da materialidade, a absolvição é obrigatória.
O STJ tem precedentes no mesmo sentido para o crime do art. 38-A. Como mostram outros casos de crime ambiental de desmate em Mata Atlântica, a corte superior exige laudo técnico para comprovar o crime.
A regra que esse caso firma: sem perícia justificada, não há crime ambiental provado. Sem prova, não há condenação. Essa questão pode ser levantada tanto na fase de instrução quanto em sede de apelação. Sobre o tema, o portal Comunidade Ambiental explica quando o art. 38-A exige perícia obrigatória.
Um advogado especializado em crime ambiental analisa os autos do processo, verifica se houve laudo pericial, e questiona a validade da prova quando a perícia foi injustificadamente dispensada. Um advogado especializado em defesa de crimes ambientais pode apresentar essa questão em apelação ou mesmo em habeas corpus, antes que a condenação se torne definitiva.
Se você recebeu denúncia ou foi condenado por crime ambiental de destruição de Mata Atlântica, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em crime ambiental pode avaliar se a autuação tem vícios que permitam a revisão da condenação ou o trancamento da ação penal.
Por que a falta de perícia leva à absolvição no crime ambiental?
Resposta direta: o crime ambiental de destruição de vegetação deixa vestígios no terreno. Quando o crime deixa vestígios, o art. 158 do Código de Processo Penal exige exame de corpo de delito. Sem essa perícia técnica, a materialidade não fica provada, e o resultado é a absolvição do acusado.
O art. 38-A da Lei 9.605/98 pune destruir ou danificar vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. A pena é de reclusão de um a três anos, com possibilidade de multa. É crime que precisa de prova concreta do dano.
Prova concreta, aqui, tem nome técnico: laudo pericial. Imagem de satélite mostra mancha no terreno. Relato de fiscal descreve o que ele viu. Nenhum dos dois mede o estágio de regeneração da floresta nem confirma a área destruída.
Por isso a perícia é indispensável quando os vestígios existem e o exame é viável. Trocar o laudo por satélite e depoimento, sem justificar a ausência da perícia, enfraquece a acusação e abre caminho para a absolvição no crime ambiental.
O que dá para alegar na defesa do crime ambiental?
Resposta direta: a tese central é a ausência de perícia sobre os vestígios do crime ambiental. Se havia vegetação a examinar e o exame era possível, a falta de laudo viola o art. 158 do CPP. Sem prova da materialidade, a condenação não se mantém.
Cabe mostrar que os vestígios existiam e eram examináveis. Foi o próprio processo que registrou a área supostamente destruída. Se dava para periciar e não se periciou, a omissão é da acusação, não da defesa.
Outra linha é discutir o valor da prova indireta. Imagem de satélite e depoimento de fiscal não medem estágio de regeneração nem confirmam o bioma. O art. 38-A exige vegetação nativa em estágio médio ou avançado, e isso se comprova com laudo.
Vale ainda examinar dolo, autoria e nexo. Quem cortou? Quando? Com que intenção? Um advogado especializado em crime ambiental verifica se cada elemento do tipo penal está provado, e não apenas presumido.
O que você deve fazer se responde a um processo por crime ambiental?
Resposta direta: peça vista dos autos, verifique se existe laudo pericial e reúna o histórico da área antes de qualquer audiência. No crime ambiental, a ausência de perícia pode ser levantada na instrução, na apelação e até em habeas corpus.
Alguns passos organizam a defesa:
- Confira se há laudo pericial nos autos ou se a acusação se apoia só em satélite e depoimentos.
- Verifique se os vestígios existiam e se a perícia era tecnicamente viável na época.
- Reúna documentos sobre o uso e a cobertura vegetal da área, como imagens antigas e licenças.
- Observe o prazo do recurso, porque a nulidade por falta de perícia pode ser levada à apelação.
- Procure um advogado especializado em crime ambiental para avaliar a validade da prova.
Cada etapa tem função. A leitura dos autos revela se falta o laudo. O histórico da área contesta o satélite. E o prazo garante que a tese da ausência de perícia chegue ao tribunal a tempo.
Para entender por que o tribunal absolveu, vale comparar as provas usadas na condenação com o que a lei penal aceita como prova da materialidade em crime que deixa vestígios.
| Prova apresentada | Prova a materialidade do crime? |
|---|---|
| Imagem de satélite | Não, por si só: indica alteração, não mede o dano |
| Depoimento de fiscal | Não substitui o exame técnico |
| Laudo pericial (exame de corpo de delito) | Sim: é a prova exigida pelo art. 158 do CPP |
Lendo a tabela, o critério fica claro: quando o crime ambiental deixa vestígios, só o laudo pericial prova a materialidade. Sem ele, e sem justificativa para a sua ausência, a absolvição é a consequência prevista em lei.
Perguntas frequentes
O que é exame de corpo de delito no crime ambiental?
Exame de corpo de delito é a perícia técnica sobre os vestígios deixados pelo crime. No crime ambiental de destruição de vegetação, esse exame mede a área atingida e o estágio da floresta. O art. 158 do Código de Processo Penal torna a perícia obrigatória quando a infração deixa vestígios. Sem ela, a acusação fica sem prova da materialidade, ou seja, sem a confirmação de que o dano ocorreu como descrito. Foi essa ausência que levou à absolvição no crime ambiental do caso julgado.
Imagem de satélite prova crime ambiental de desmatamento?
Por si só, não. A imagem de satélite mostra alteração na cobertura do terreno, mas não mede o estágio de regeneração da vegetação nem confirma que se trata de floresta nativa protegida. No crime ambiental do art. 38-A da Lei 9.605/98, essa comprovação exige laudo pericial. O satélite e o depoimento do fiscal são indícios, não substituem o exame de corpo de delito previsto no art. 158 do CPP. Quando havia vestígios e a perícia era viável, a falta do laudo enfraquece a acusação e pode levar à absolvição.
O que diz o art. 38-A da Lei 9.605/98?
O art. 38-A da Lei 9.605/98 pune destruir ou danificar vegetação nativa, primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, do Bioma Mata Atlântica. A pena é de reclusão de um a três anos, podendo somar multa. A norma protege um dos biomas mais reduzidos do país. Para condenar, porém, é preciso provar que a vegetação atingida se enquadrava nesse estágio, o que se faz com perícia. Sem laudo, não há prova da materialidade, e o crime ambiental não se sustenta.
A falta de perícia pode ser alegada depois da condenação?
Sim. A nulidade por ausência de exame de corpo de delito pode ser levada à apelação e, em muitos casos, discutida por habeas corpus. Como se trata de prova da materialidade do crime ambiental, o tema toca o próprio direito de defesa. O STJ vem exigindo perícia para comprovar crimes ambientais que deixam vestígios. Por isso, mesmo quem já foi condenado em primeiro grau pode ver a decisão revista, desde que respeite os prazos recursais. Em outro caso, a absolvição no crime ambiental veio justamente pela falta de perícia.
Quando a perícia pode ser dispensada?
A perícia só pode ser dispensada quando os vestígios do crime desaparecem e o exame se torna impossível. Nesse caso, o art. 167 do Código de Processo Penal admite que a prova testemunhal supra a falta do laudo. Mas essa é a exceção. Quando os vestígios existiam e a perícia era viável, como no crime ambiental de destruição de Mata Atlântica, não cabe substituir o exame por satélite e depoimento. Dispensar a perícia sem justificativa viola o art. 158 do CPP e abre espaço para a absolvição.
Antes de aceitar uma condenação por crime ambiental sem perícia, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada em crime ambiental pode mudar o resultado, seja na apelação, seja em habeas corpus.

