Para as questões ambientais, o direito à propriedade não é absoluto, preconizando o artigo 5º, XXIII, da Constituição Federal de 1988 que a propriedade atenderá sua função social.
Nesse aspecto, o
Para as questões ambientais, o direito à propriedade não é absoluto, preconizando o artigo 5º, XXIII, da Constituição Federal de 1988 que a propriedade atenderá sua função social.
Nesse aspecto, o