Etapa de Inquérito Civil em caso de Dano Ambiental

01) Instauração

Pode ocorrer de ofício pelo membro do Ministério Público, por requerimento ou representação e por designação do Procurador-Geral ou Conselho Superior do Ministério Público, pelo recebimento de cópia de auto de infração ambiental lavrado pelas autoridades competentes ou ainda, por denúncia. O inquérito se inicia com a publicação de uma portaria pelo promotor de justiça, que é um documento que oficializa a abertura do inquérito civil, apresentando a fundamentação, o objetivo da investigação e as primeiras diligências a serem realizadas.