Etapa de Ação Penal por Crime Ambiental

02) Comunicação da lavratura do auto de infração a Ministério Público

Após a lavratura do auto de infração ambiental e instauração do processo administrativo, a autoridade administrativa envia cópia dos autos para o Ministério Público Federal e Estadual que, caso entenda que a prática da infração também configura crime ambiental, propõe a ação penal.