Etapa de Processo Administrativo Ambiental

02) Notificação prévia

O agente de fiscalização pode, antes da lavratura do auto de infração, notificar o administrado para que apresente informações e documentos para verificar, por exemplo, a legalidade da obra, área, atividade ou empreendimento; quando houver incerteza quanto à autoria, à materialidade ou ao nexo causal acerca de dano ambiental ou ao descumprimento de legislação ambiental.