Recebida a cópia do processo administrativo instaurado pelos órgãos ambientais para apurar a prática a infração administrativa ou na hipótese de um cidadão levar ao conhecimento do órgão fatos que ocasionaram danos ambiental, o Ministério Público pode instaurar o inquérito civil com o objetivo de coletar informações, provas e realizar investigações para fundamentar o ajuizamento da ação civil pública.
Etapa de Ação Civil Pública Ambiental