Etapa de Processo Administrativo Ambiental

03) Lavratura do auto de infração ambiental

Realizada a fiscalização ambiental e constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, o agente de fiscalização lavra o auto de infração indicando as sanções que entende cabíveis, bem como pode impor medidas administrativas cautelares. Em seguida, encaminha o auto de infração ao setor competente para a instauração do processo administrativo.