Após coletadas as informações, caberá ao órgão analisá-las e decidir se existe ou não embasamento para uma ACP. Caso não haja, deverá arquivar administrativamente os autos de inquérito civil, fazendo isso de forma fundamentada. Por outro lado, se entender que há provas da responsabilização de alguém por danos ocorridos, deverá ajuizar a ação civil pública, iniciando-se a etapa processual.
Etapa de Ação Civil Pública Ambiental