Etapa de Processo Administrativo Ambiental

04) Medidas cautelares

Constatada uma infração que gera a continuidade do dano ambiental, o agente de fiscalização pode lavrar o auto de infração e com ele aplicar, cautelarmente, a apreensão; o embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; a suspensão de venda ou fabricação de produto; a suspensão parcial ou total de atividades; a destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração; e/ou a demolição.