Etapa de Ação Penal por Crime Ambiental

06) Transação penal

Caso o rito do processo penal seja o sumaríssimo, o juiz designa audiência, antes do oferecimento da denúncia, para que o acusado diga se aceita ou não o acordo como solução possível de encerramento do processo. A transação é cabível para os crimes ambientais de menor potencial ofensivo, assim considerados aqueles que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos. Caso o infrator não compareça ou não aceite o acordo, o Ministério Público oferece a denúncia pelo crime ambiental.