Etapa de Ação Penal por Crime Ambiental

08) Acordo de não persecução penal – ANPP

Caso o rito do processo penal seja o ordinário e o crime ambiental tem pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e foi praticado sem violência ou grave ameaça, cabível o ANPP que é oferecido pelo Ministério Público antes ou depois da denúncia, desde que não caiba a transação penal ou suspensão condicional do processo, ou ainda se esta última, mesmo cabível seja recusada pelo acusado. O ANPP exige que o acusado confesse formal e circunstancialmente a prática do crime ambiental, o que pode trazer complicações para o processo administrativo e ação civil pública, se houver.