O recurso administrativo é interposto contra a decisão de primeira instância que homologou o auto de infração e aplicou a penalidade no prazo de 20 dias, contado da data de ciência do autuado acerca da decisão julgadora, e deve ser dirigido à autoridade julgadora que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade competente para o julgamento em segunda e última instância administrativa, desde que preenchidos os seus requisitos. Se o recurso é aceito, suspende a exigibilidade da multa, mas não das medidas cautelares, exceto se concedido efeito suspensivo que deve ser requerido no recurso.
Etapa de Processo Administrativo Ambiental