Etapa de Processo Administrativo Ambiental

17) Ajuizamento da execução fiscal

Caso o autuado não pague a multa nem ajuíze a ação anulatória do auto de infração, a multa será inscrita em dívida ativa e em seguida ajuizada a ação de execução fiscal pela Fazenda Pública responsável pela cobrança do crédito não-tributo (multa ambiental). É altamente recomendado que o autuado adote soluções prévias para evitar que o processo chegue nesta fase, onde a defesa pode se tornar mais difícil e complexa.