Contra a sentença é cabível um Recurso de Apelação que pode ser interposto tanto pelo autor da ação (Ministério Público) como pelo réu caso haja inconformismo com a decisão. A apelação é julgada pelos Tribunais (Federais ou de Justiça), e contra decisões por ele proferidas é cabível outros recursos, inclusive para o Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF.
Etapa de Ação Civil Pública Ambiental