É um conceito jurídico que se refere ao momento em que uma decisão judicial se torna irrecorrível, ou seja, quando se esgotam todas as possibilidades de recurso, e a decisão torna-se definitiva, gerando o que se chama de “coisa julgada”, ou seja, não há mais como modificar o julgamento (sentença ou acórdão).
Etapa de Ação Civil Pública Ambiental