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Farenzena Tonon Advogados

A revisão de EIA/RIMA para projetos renováveis é o filtro jurídico que separa um licenciamento ambiental de eólica, parque solar, biomassa, biogás ou repotenciação que avança em prazo razoável de outro que trava por exigência complementar, oposição comunitária organizada ou ação civil pública. O segmento de energia renovável tem um conjunto de regras específicas, e cada tecnologia carrega armadilhas próprias que a equipe de engenharia tipicamente não enxerga.

Eólicas terrestres operam sob a Resolução CONAMA 462/2014, que define o licenciamento simplificado para empreendimentos em áreas de baixa sensibilidade e procedimento ordinário com EIA para áreas de média e alta sensibilidade. Parques solares fotovoltaicos não têm resolução CONAMA dedicada, e o regime varia por Estado, com forte controvérsia sobre o cabimento de EIA. Pequenas centrais hidrelétricas, biogás, biomassa e termelétricas a gás natural carregam regras paralelas. Cada tipologia exige leitura jurídica antes da definição do estudo.

O Farenzena Tonon Advogados acompanha desenvolvedores de projetos renováveis desde a fase de prospecção fundiária e definição de Termo de Referência, passando pela elaboração do EIA, pela audiência pública e pelas condicionantes da Licença Prévia. A revisão jurídica do EIA antes do protocolo é o que permite blindar o cronograma de entrada em operação comercial.

Os parágrafos a seguir explicam as falhas mais frequentes na revisão de EIA/RIMA de projetos renováveis, as normas aplicáveis a cada tecnologia e por que a entrega sem revisão jurídica especializada compromete o prazo da Licença Prévia, da Licença de Instalação e, em última instância, da entrada em operação comercial vinculada a contratos de longo prazo.

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O regime do EIA/RIMA por tipologia de projeto renovável

O ponto de partida da revisão de EIA/RIMA em projeto renovável é definir corretamente o regime aplicável. A Resolução CONAMA 1/1986, em seu art. 2º, lista atividades que dependem obrigatoriamente de EIA, e algumas tipologias de geração entram nesse rol. A Resolução CONAMA 462/2014 trata especificamente das eólicas terrestres e cria regime diferenciado por sensibilidade ambiental.

Para usinas eólicas terrestres em área de baixa sensibilidade, a CONAMA 462/2014 admite licenciamento simplificado com Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Em áreas de média e alta sensibilidade, exige procedimento ordinário com EIA/RIMA completo. A classificação da sensibilidade depende de critérios objetivos: presença de unidades de conservação, rotas migratórias de aves, sítios de reprodução de morcegos, terras indígenas e remanescentes de vegetação nativa em estágio avançado.

Para parques solares fotovoltaicos, não há resolução CONAMA específica, e o regime depende da norma estadual. Em Minas Gerais, a Deliberação Normativa COPAM 217/2017 enquadra parques solares conforme porte e potencial poluidor. Em São Paulo, a CETESB segue critério próprio. No Piauí e na Bahia, onde está concentrada a expansão fotovoltaica, os órgãos estaduais têm exigido EIA/RIMA para parques acima de 30 MW, com base em interpretação da Lei 6.938/1981, art. 9º, III.

Pequenas centrais hidrelétricas até 10 MW podem dispensar EIA conforme CONAMA 1/86. Acima desse limiar, EIA é obrigatório. Termelétricas a biomassa e a biogás seguem a Resolução CONAMA 6/1987 conforme potência e tecnologia. Cada tipologia carrega regime próprio, e a revisão de EIA/RIMA começa por confirmar enquadramento correto.

A tese: cada tecnologia renovável tem armadilha específica

O equívoco mais comum no licenciamento de projeto renovável é tratar todas as tecnologias com a mesma cartilha. Cada fonte tem ponto crítico próprio, e o EIA/RIMA precisa antecipá-lo no diagnóstico, no prognóstico e nas medidas mitigadoras.

Em eólica terrestre, o ponto crítico é fauna alada. Aves migratórias e morcegos colidem com pás dos aerogeradores, e o EIA precisa apresentar levantamento de pelo menos 12 meses de monitoramento da fauna, estimativa de mortalidade e plano de monitoramento pós-operação. EIA com levantamento de seis meses ou com extrapolação de área similar abre flanco para ação civil pública e para condicionante de monitoramento bianual que pode parar a operação. O Farenzena Tonon Advogados tem trajetória consolidada nesse tipo de defesa preventiva em projetos eólicos no Nordeste e no Sul.

Em parque solar fotovoltaico de larga escala, o ponto crítico é supressão de vegetação nativa, conflito fundiário e impacto socioambiental sobre comunidades tradicionais. Parques de 200, 400 ou 800 MW envolvem milhares de hectares, e a sobreposição com unidades de conservação, terras indígenas, comunidades quilombolas e assentamentos rurais é frequente. EIA que não identifica esses elementos no diagnóstico é EIA que será devolvido pelo órgão licenciador.

Em PCH e CGH, o ponto crítico é o regime hidrológico, a alteração da vazão e o impacto sobre ictiofauna. EIA que não dialoga com a outorga de direito de uso da água e com a Resolução CONAMA 357/2005 sobre qualidade hídrica entrega trabalho que será questionado. Em biomassa e biogás, o ponto crítico é emissão atmosférica, com cumprimento de padrões da Resolução CONAMA 382/2006 e da Resolução CONAMA 436/2011.

A diferença entre EIA, RAS e estudos simplificados em projeto renovável

A escolha entre EIA, Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Plano de Controle Ambiental (PCA) e Relatório Ambiental Preliminar (RAP) é decisão jurídica antes de ser técnica em projeto renovável. A CONAMA 462/2014 admite RAS para eólica em área de baixa sensibilidade. A CONAMA 279/2001 admite procedimento simplificado para empreendimentos elétricos de pequeno potencial de impacto ambiental, com Relatório Ambiental Simplificado.

O risco da escolha errada é dúplice. Subdimensionar o estudo (apresentar RAS quando o caso era EIA) expõe a Licença Prévia a anulação por ação civil pública. Superdimensionar (apresentar EIA quando bastava RAS) gasta de 18 a 24 meses de cronograma desnecessariamente, com custo de milhões em desenvolvimento de projeto.

O TRF da 1ª Região e o TRF da 5ª Região têm reconhecido nulidade de Licenças Prévias de eólicas e parques solares quando o estudo escolhido foi inferior ao exigido pela tipologia. A Súmula 613 do STJ é o segundo reforço normativo: não há fato consumado em matéria ambiental, e operação iniciada sob licença viciada não se consolida pela passagem do tempo.

A revisão de EIA/RIMA confronta a tipologia escolhida pela consultoria ambiental com o porte do projeto, com a sensibilidade do local e com o histórico decisório do órgão licenciador, e indica se há margem para procedimento simplificado ou se a escolha por procedimento ordinário é incontornável. A revisão de EIA/RIMA evita aqui dois extremos custosos: o subdimensionamento que causa nulidade futura e o superdimensionamento que consome cronograma sem necessidade.

Os pontos críticos da revisão jurídica em projeto renovável

Fauna alada e plano de monitoramento

Em eólica, o capítulo de fauna alada é sempre o mais sensível. A revisão jurídica verifica se o levantamento prévio cobre as quatro estações, se a metodologia segue o Roteiro do IBAMA para Licenciamento de Empreendimentos Eólicos em Mata Atlântica e se o plano de monitoramento pós-operação está dimensionado adequadamente. Levantamento curto demais ou metodologia incompleta gera condicionante perpétua de monitoramento e abre porta para ACP.

Conflito fundiário e comunidades tradicionais

Em parque solar de larga escala, a revisão jurídica cruza o polígono do empreendimento com bases de dados de unidades de conservação, terras indígenas, terras quilombolas, assentamentos e áreas de uso de comunidades tradicionais. A omissão de qualquer dessas categorias no diagnóstico socioambiental abre flanco para nulidade da LP. Em situações similares, o Farenzena Tonon Advogados construiu defesa com base em mapeamento prévio que identificou e oitivou comunidades antes do protocolo do EIA.

Acesso e logística de transmissão

Projetos renováveis dependem de conexão à rede via Sistema de Transmissão. A linha de transmissão associada (LTA) ou o ramal de conexão pode disparar licenciamento próprio, especialmente acima de 230 kV. A revisão jurídica avalia se LTA está integrada ao EIA principal ou se será objeto de licenciamento conjunto, e antecipa exigência de LP única para o conjunto, prática que tem sido adotada por IBAMA e por órgãos estaduais.

Compatibilidade com Plano Diretor e zoneamento

Parque solar de 200 hectares ou parque eólico de 30 aerogeradores precisa ser compatível com Plano Diretor municipal, com zoneamento agroambiental e, eventualmente, com plano de manejo de unidade de conservação próxima. A revisão jurídica verifica os três níveis. Incompatibilidade municipal não enxergada no início vira embargo administrativo na fase de instalação.

Compromissos de O&M e desativação

O EIA precisa antecipar o ciclo completo do empreendimento: operação, manutenção, repotenciação eventual e desativação. Eólicas têm vida útil contratual entre 20 e 30 anos, parques solares entre 25 e 30 anos. A revisão jurídica olha o capítulo de desativação e descomissionamento. Plano fraco vira condicionante punitiva no segundo ciclo de licenciamento.

Casos típicos de revisão de EIA/RIMA em projetos renováveis

A revisão de EIA/RIMA conduzida pelo Farenzena Tonon Advogados em projetos renováveis aparece em situações com perfil técnico variado, e cada uma traz tensão própria. Os cinco casos abaixo são modelos recorrentes.

Em um complexo eólico no Rio Grande do Norte com 38 aerogeradores e potência instalada de 145 MW, o EIA havia sido entregue com nove meses de monitoramento de fauna alada. A revisão jurídica antecipou que o IBAMA exigiria 12 meses completos por se tratar de área com rota migratória documentada. O empreendedor optou por adiar o protocolo e completar o levantamento, em vez de protocolar e enfrentar exigência complementar com perda de janela contratual no leilão de energia.

Já em parque solar fotovoltaico no Piauí com 420 MW e 1.150 hectares de área, o EIA não havia identificado ocupação tradicional caatingueira em parte do polígono, com risco direto de conflito agrário e ACP movida pela Defensoria Pública. A revisão jurídica reorientou o capítulo socioambiental, recomendou levantamento etnográfico complementar e propôs negociação preventiva com a comunidade afetada.

Outro caso comum aparece em pequena central hidrelétrica de 28 MW em Minas Gerais, classificada inicialmente pelo empreendedor como objeto de estudo simplificado por interpretação da norma estadual. A revisão jurídica apontou que o art. 2º da CONAMA 1/86 e a CONAMA 6/87 exigem EIA acima de 10 MW, prevalecendo sobre norma estadual menos protetiva, e o estudo foi refeito antes do protocolo.

Em uma usina termelétrica a biogás no Paraná com 14 MW, o EIA havia subdimensionado o capítulo de qualidade do ar, sem cumprir parâmetros de modelagem da CONAMA 382/2006. A revisão jurídica orientou refazimento da modelagem antes do protocolo, evitando devolução pelo IAT que adicionaria oito meses ao cronograma.

Há ainda casos de repotenciação: em parque eólico em Santa Catarina, com aerogeradores de primeira geração instalados em 2008 e projeto de troca por máquinas modernas de maior porte, o cliente queria tratar a operação como simples manutenção. A revisão jurídica apontou que repotenciação com aumento de altura, diâmetro de rotor e potência configura nova obra para fins de licenciamento, com necessidade de novo EIA simplificado, evitando autuação por ampliação não licenciada.

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Como o trabalho jurídico se integra à consultoria ambiental e à equipe de engenharia

A revisão de EIA/RIMA não disputa nem substitui a consultoria ambiental responsável pela elaboração do estudo. A consultoria ambiental constrói o diagnóstico, a modelagem de impactos, as medidas mitigadoras e os estudos setoriais. O advogado especializado em Direito Ambiental constrói a arquitetura jurídica do procedimento, valida a tipificação CONAMA, antecipa pontos questionáveis em ACP e prepara peças de manejo de oposição.

Em projeto renovável, a integração entre as três frentes (engenharia, consultoria ambiental e Direito Ambiental) precisa começar na fase de pré-EIA, idealmente antes da definição do Termo de Referência com o órgão licenciador. O Farenzena Tonon Advogados acompanha desenvolvedores em fluxo paralelo desde a prospecção fundiária, justamente para evitar surpresa de exigência ambiental em fase tardia.

Quando o projeto envolve leilão de energia (LEN, LER, leilões de capacidade ou contratos de longo prazo via PPA), o cronograma é amarrado contratualmente. Multa por atraso na entrada em operação comercial pode ultrapassar o investimento em revisão jurídica em vinte vezes. A blindagem do EIA é, na prática, blindagem contratual.

Acompanhamento pós-protocolo: condicionantes da Licença Prévia

O trabalho jurídico continua depois do protocolo do EIA. A análise de exigências complementares, quando aparecem, define se o cronograma é mantido ou se precisa ser repactuado. A preparação da audiência pública define se a oposição local se organiza ou se é dissolvida por contraditório técnico. As condicionantes da Licença Prévia, quando emitidas, definem o passivo ambiental e regulatório do empreendimento por toda a vida útil.

Condicionante mal redigida vira obrigação infinita. Plano de Compensação Ambiental (PCA) sem critério de fechamento, programa de monitoramento sem prazo definido ou compromisso de ação social sem indicadores objetivos viram passivo perene, com risco de execução administrativa e judicial. A Súmula 613 do STJ confirma que essa exposição não se consolida pela passagem do tempo, e pode ser objeto de questionamento mesmo após anos de operação.

A revisão jurídica das condicionantes acontece no momento em que o órgão emite minuta da LP, antes da assinatura, no que costuma ser o último ponto de negociação real. Em ações semelhantes conduzidas pelo Farenzena Tonon Advogados, condicionantes foram delimitadas com prazo, escopo e critério objetivo de cumprimento, transformando obrigação aberta em obrigação fechada.

Documentos e informações para iniciar a revisão

Para iniciar a revisão de EIA/RIMA de projeto renovável, o escritório especializado em revisão de EIA/RIMA solicita o conjunto que permite leitura crítica completa: minuta ou versão consolidada do Termo de Referência; descrição técnica do projeto (potência, número de máquinas, polígono de implantação, ramal de conexão); cronograma do leilão de energia ou do PPA quando houver; manifestação dos órgãos intervenientes; carta-consulta original.

Para eólica, somam-se: levantamento prévio de fauna alada, monitoramento meteorológico, anteprojeto da subestação coletora e da linha de conexão. Para parque solar, somam-se: cadastro fundiário, mapa de uso e ocupação do solo, levantamento florístico preliminar e identificação de comunidades no entorno. Para PCH, somam-se: estudos hidrológicos, outorga prévia de direito de uso da água e estudos de transposição de fauna aquática.

Para biomassa e biogás, somam-se: balanço de massa, projeção de emissões atmosféricas e plano de gerenciamento de resíduos. O Farenzena Tonon Advogados estrutura a revisão com base nesse conjunto e devolve parecer escrito por capítulo, com priorização por nível de risco jurídico.

Perguntas frequentes

Eólica em área classificada como de baixa sensibilidade pode ser licenciada com RAS em vez de EIA?

Sim, a Resolução CONAMA 462/2014 admite Relatório Ambiental Simplificado para eólica em área de baixa sensibilidade. A condição é que a classificação esteja documentada com base em critérios objetivos previstos na resolução. A revisão jurídica verifica se a sensibilidade foi corretamente classificada, porque erro nessa avaliação implica nulidade da Licença Prévia em ação civil pública. Cada caso é analisado conforme a realidade do polígono.

Parque solar fotovoltaico precisa sempre de EIA/RIMA?

Não. A exigência depende de norma estadual. Estados como Minas Gerais usam classificação por porte e potencial poluidor. Outros adotam EIA acima de determinados patamares de potência ou área. A revisão jurídica verifica norma estadual aplicável, posição histórica do órgão licenciador e nível de sensibilidade do local. Erro de enquadramento gera atraso de até dois anos no cronograma.

A repotenciação de parque eólico antigo exige novo EIA?

Depende da extensão da intervenção. Repotenciação que aumenta altura, diâmetro de rotor, potência ou número de máquinas configura nova obra para fins de licenciamento, com novo procedimento ambiental. Substituição de componentes sem alteração das características essenciais pode ser tratada como manutenção, com simples comunicação ao órgão licenciador. A análise jurídica define o caminho correto antes da intervenção.

Qual o impacto da Súmula 613 do STJ em projetos renováveis já em operação?

A Súmula afasta a teoria do fato consumado em matéria ambiental. Empreendimento renovável que opera com licença obtida via estudo inadequado pode ser questionado pelo Ministério Público mesmo após anos de operação, sem que a passagem do tempo blinde a situação. Por isso a revisão jurídica do EIA é blindagem preventiva, atuando antes do protocolo.

Audiência pública pode parar o licenciamento de parque renovável?

Não diretamente. A audiência pública prevista na CONAMA 9/1987 é fase consultiva e não vincula o órgão licenciador. Porém, audiência mal preparada gera ata com manifestações que viram fundamento de ACP movida por entidades civis ou pelo Ministério Público. Audiência preparada juridicamente vira instrumento de validação social do empreendimento, com efeito oposto. A diferença está na preparação prévia.

Próximo passo: análise jurídica do seu projeto renovável

Recebeu Termo de Referência do órgão licenciador? Tem EIA em elaboração? Está em fase de definição da tipologia de estudo entre EIA e RAS? O Farenzena Tonon Advogados analisa o seu caso e indica o melhor caminho. Cada projeto renovável tem suas particularidades, e é exatamente isso que um advogado especializado em Direito Ambiental precisa verificar antes de qualquer decisão sobre o licenciamento.

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