Serviço de Advocacia Especializada em Mineração e Metais

Acompanhamento em Licenciamento Corretivo para Projetos Minerários

Escrito por
Farenzena Tonon Advogados

O licenciamento corretivo de mineração é o caminho regulatório para projetos minerários que estão em operação sem licença ambiental válida, com licença vencida sem renovação tempestiva, ou que se desenvolveram além do que autorizou a licença original. Em mineração, essa situação carrega risco triplo: autuação ambiental do órgão licenciador, autuação minerária da Agência Nacional de Mineração (ANM) e exposição criminal pelo art. 55 da Lei 9.605/1998, que tipifica a extração mineral sem autorização ou licença válida.

O regime de mineração combina dois títulos paralelos. O título minerário (Permissão de Lavra Garimpeira, Concessão de Lavra, Licenciamento, Registro de Extração) é emitido pela ANM e regulado pelo Decreto-Lei 227/1967 e pelo Decreto 9.406/2018. O título ambiental (Licença Prévia, de Instalação e de Operação) é emitido pelo órgão ambiental competente segundo Lei 6.938/1981, Resolução CONAMA 1/1986 e Resoluções CONAMA 9/1990 e 10/1990 específicas de mineração. Quando o ambiental falta, o licenciamento corretivo é o instrumento de regularização.

O Farenzena Tonon Advogados acompanha mineradoras, garimpeiros, cooperativas e empresas de extração de areia, brita, argila, ferro, bauxita e ouro em processos de licenciamento corretivo de mineração, atuando em paralelo nas frentes administrativa ambiental, ANM e, quando necessário, defesa em ações civis públicas e em inquéritos policiais por crime ambiental.

Os parágrafos a seguir explicam os fundamentos do licenciamento corretivo de mineração, as armadilhas mais comuns na regularização, a relação com a ANM e o Ministério Público e por que a abordagem isolada (resolver só o ambiental sem cuidar do minerário, ou só o minerário sem cuidar do ambiental) tipicamente fracassa.

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O que é o licenciamento corretivo de mineração

O licenciamento corretivo de mineração é instrumento administrativo de regularização ambiental para empreendimentos minerários que estão em operação sem licença ambiental válida ou que excederam o escopo da licença original. A base normativa varia por Estado, com fundamento residual na Resolução CONAMA 237/1997 (procedimentos gerais de licenciamento) e em normas específicas dos órgãos estaduais.

Em Minas Gerais, a Deliberação Normativa COPAM 217/2017 dispõe sobre licenciamento corretivo. Em Goiás, a Lei Estadual 14.247/2002 e o Decreto 1.745/2003 regulam o procedimento. No Pará, o Decreto Estadual 4.123/2016 e Instruções Normativas da SEMAS organizam o regime corretivo de mineração. Em Mato Grosso, a Lei Complementar 38/1995 e Decretos da SEMA organizam o trâmite. Cada Estado tem regra própria, e a primeira leitura jurídica é sempre confirmar enquadramento estadual aplicável.

O licenciamento corretivo de mineração não é anistia. É procedimento que exige diagnóstico ambiental do passivo gerado pela operação irregular, plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD), apresentação de estudo ambiental compatível com o porte e potencial poluidor, e cumprimento de eventuais condicionantes de regularização. O resultado típico é Licença de Operação Corretiva (LOC), com prazo, condicionantes e obrigações de PRAD.

Distinguir o licenciamento corretivo de mineração da revalidação é essencial. Revalidação é renovação de licença ainda válida ou recém-vencida dentro de prazo de tolerância. Licenciamento corretivo é regularização de operação sem título válido. Os dois procedimentos exigem documentos diferentes, riscos diferentes e estratégia jurídica distinta.

A tese: regularizar mineração exige tratar três frentes em paralelo

O equívoco mais comum em licenciamento corretivo de mineração é tratar a questão como assunto exclusivamente ambiental. Mineração é atividade de regulação tripla: ambiental (órgão estadual ou IBAMA), minerária (ANM) e penal (delegacia de polícia, Polícia Federal, Ministério Público). Resolver uma frente sem coordenar com as outras gera resultados parciais que não estabilizam a operação.

A frente minerária é regulada pelo Decreto-Lei 227/1967 e pelo Decreto 9.406/2018. Operação de mineração sem título da ANM (PLG, Registro, Concessão) gera autuação minerária autônoma, com possibilidade de paralisação determinada pela própria ANM. Mesmo licença ambiental válida não convalida operação sem título minerário. O Farenzena Tonon Advogados conhece a dinâmica dessa intersecção e acompanha simultaneamente as duas frentes.

A frente penal é regulada pela Lei 9.605/1998, especificamente o art. 55, que tipifica como crime executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. A pena é detenção de seis meses a um ano e multa. Em situações similares, o Farenzena Tonon Advogados construiu defesa coordenada que utilizou o avanço do licenciamento corretivo como elemento favorável na esfera penal.

A frente ambiental, regulada pela Lei 6.938/1981 e pelas Resoluções CONAMA 9/1990 e 10/1990, é onde o licenciamento corretivo se desenvolve. Sem coordenação com as outras duas frentes, o avanço administrativo pode ser inutilizado por paralisação minerária ou por denúncia criminal aceita.

A diferença entre licenciamento corretivo, revalidação e licenciamento ordinário

Licenciamento ordinário é o trâmite usual para empreendimento novo: LP, LI e LO em sequência, com EIA/RIMA ou estudo simplificado conforme porte. Revalidação é renovação de LO ainda válida, com pedido apresentado entre 120 e 180 dias antes do vencimento conforme normas estaduais. Licenciamento corretivo de mineração é o caminho residual quando o empreendimento já opera sem título válido.

A distinção tem efeito prático imediato. Em revalidação tempestiva, o empreendedor mantém a operação durante a análise. Em licenciamento corretivo de mineração, a regra geral é que a operação fique suspensa até a emissão da LOC, salvo autorização expressa do órgão licenciador para continuidade durante a regularização. Em alguns Estados, há instrumento intermediário (Termo de Compromisso Ambiental, TAC, autorização precária) que permite continuidade condicionada.

O TRF da 1ª Região tem reconhecido que a busca pela regularização via licenciamento corretivo de mineração, quando realizada de boa-fé e com cooperação técnica, constitui circunstância favorável na avaliação de eventual responsabilidade administrativa e penal. A Súmula 613 do STJ, que afasta a teoria do fato consumado em matéria ambiental, atua em sentido oposto: o tempo de operação não convalida nada, e cada dia adicional pode ser considerado como ato típico autônomo.

A tensão entre busca pela regularização e ausência de fato consumado é o eixo da estratégia jurídica em licenciamento corretivo de mineração. O Farenzena Tonon Advogados estrutura cronograma de regularização que demonstra cooperação ativa, sem permitir que a passagem do tempo agrave a exposição criminal.

Os pontos críticos da estratégia em licenciamento corretivo de mineração

Diagnóstico do passivo ambiental gerado

O ponto de partida é diagnóstico técnico do passivo ambiental gerado pela operação irregular: área lavrada, volume extraído, supressão de vegetação, alteração de drenagem, impacto sobre fauna e sobre comunidades do entorno. O diagnóstico bem feito dimensiona o PRAD necessário e antecipa o conteúdo das condicionantes da LOC.

Coordenação com ANM

Quando o empreendimento está em fase de PLG, Concessão ou Registro de Extração, a regularização ambiental precisa avançar em paralelo com a frente minerária. Operação sem título minerário, ainda que com licenciamento corretivo de mineração em andamento, mantém risco de autuação pela ANM e de denúncia criminal pelo art. 55 da Lei 9.605/1998. Em ações semelhantes conduzidas pelo Farenzena Tonon Advogados, a coordenação simultânea destravou regularização que estava parada havia anos.

Análise de prescrição

A pretensão administrativa punitiva por infração ambiental prescreve em cinco anos conforme art. 1º da Lei 9.873/1999. Em situações em que a operação irregular é antiga, parte da exposição administrativa pode estar prescrita, e o licenciamento corretivo de mineração pode avançar sem o peso de penalidade pretérita. A análise prévia identifica a janela de prescrição.

TAC com Ministério Público

Em situações em que a operação irregular já chegou ao conhecimento do Ministério Público, o licenciamento corretivo de mineração frequentemente avança junto com Termo de Ajustamento de Conduta. O TAC bem negociado fixa cronograma de regularização ambiental, define obrigações de PRAD e estabelece cláusula de afastamento da denúncia criminal. TAC mal negociado vira passivo perpétuo.

Estratégia de defesa criminal preventiva

O art. 55 da Lei 9.605/1998 tipifica a extração sem licença como crime. A defesa criminal preventiva, articulada com o avanço do licenciamento corretivo de mineração, pode evitar denúncia, obter Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com base no art. 28-A do CPP, ou estruturar suspensão condicional do processo. A estratégia depende do estágio investigativo.

Casos típicos de licenciamento corretivo de mineração

O licenciamento corretivo de mineração aparece em situações com perfil técnico variado, e cada uma carrega tensão própria. Os cinco casos abaixo são modelos recorrentes.

Em uma extração de areia em curso de água no Pará, com operação iniciada em 2014 sem licença ambiental e com PLG da ANM vigente, o cliente recebeu auto de infração estadual em 2024. O licenciamento corretivo de mineração foi articulado com defesa administrativa do auto de infração e com manifestação espontânea ao Ministério Público, demonstrando cooperação. A LOC foi emitida com PRAD por etapas.

Já em uma extração de brita em Minas Gerais com 18 hectares de área lavrada e Concessão de Lavra antiga, a LO havia vencido três anos antes do pedido de revalidação. O caso foi reclassificado como licenciamento corretivo de mineração pela SUPRAM. A análise jurídica identificou que parte do período sem licença estava no rescaldo de pandemia, com fundamento argumentativo para mitigação. O processo avançou com Termo de Compromisso Ambiental antes da LOC.

Outro caso comum aparece em garimpo de ouro em Mato Grosso com PLG vencida e operação contínua. O cliente foi alvo de operação conjunta da Polícia Federal, IBAMA e ANM. O licenciamento corretivo de mineração foi inviável imediatamente por ausência de PLG válida. A primeira frente foi reativação do título minerário; a segunda, defesa criminal e ambiental; a terceira, instrução do licenciamento corretivo após reativação do PLG.

Em uma argileira em Goiás de pequeno porte, com 8 hectares de operação e supressão de Cerrado em estágio inicial, a operação era licenciada por instrumento estadual que perdeu validade. O licenciamento corretivo de mineração foi instruído com diagnóstico do passivo, PRAD compatível e proposta de compensação ambiental.

Há ainda casos em mineração de ferro: em uma operação no quadrilátero ferrífero de Minas Gerais, expansão da cava avançou além do polígono licenciado em 12%. A regularização exigiu licenciamento corretivo de mineração sobreposto à licença original, com diagnóstico técnico da expansão, PRAD complementar e compensação ambiental adicional.

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Como funciona o trabalho do escritório no licenciamento corretivo de mineração

O Farenzena Tonon Advogados estrutura o trabalho em quatro frentes simultâneas. A primeira é diagnóstico jurídico-administrativo: leitura integral dos títulos minerários ativos, das licenças anteriores, dos autos de infração existentes, das eventuais manifestações de Ministério Público e Polícia. A segunda é coordenação com a equipe técnica de consultoria ambiental para construção do diagnóstico do passivo, do PRAD e do estudo ambiental.

A terceira é interlocução com órgão licenciador e com ANM, por meio de protocolos formais e reuniões técnicas, demonstrando cooperação ativa do empreendedor e construindo cronograma realista de regularização. A quarta é, quando aplicável, defesa criminal e administrativa simultânea aos autos de infração existentes.

O resultado típico é Licença de Operação Corretiva (LOC) com cronograma de cumprimento de PRAD por etapas, eventual Termo de Compromisso Ambiental para fase de transição e, no plano penal, Acordo de Não Persecução Penal ou suspensão condicional do processo. Em situações similares, o Farenzena Tonon Advogados estruturou a regularização sem paralisação da operação durante o trâmite.

Documentos e informações para iniciar o licenciamento corretivo de mineração

Para iniciar o licenciamento corretivo de mineração, o escritório solicita: títulos minerários da ANM (PLG, Concessão de Lavra, Registro de Extração ou outro); licenças ambientais anteriores ainda que vencidas; autos de infração estaduais e federais já recebidos; eventuais manifestações de Ministério Público; cadastro técnico federal (CTF) atualizado; inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) quando aplicável.

Para diagnóstico do passivo, somam-se: planta da área lavrada com polígono de operação, levantamento topográfico atualizado, fotos de satélite históricas, registros de produção declarados à ANM, documentação fiscal de venda de minério.

Quando há inquérito civil ou policial, somam-se: cópia integral do inquérito, manifestações do Ministério Público, eventuais laudos periciais. Quando há ACP em curso, somam-se: petição inicial, contestação eventual, decisões interlocutórias e prova juntada.

Perguntas frequentes

É possível continuar operando durante o licenciamento corretivo de mineração?

Depende da norma estadual e da decisão do órgão licenciador. Em alguns Estados, há instrumento intermediário (Termo de Compromisso Ambiental, autorização precária) que permite continuidade condicionada. Em outros, a regra é suspensão até a emissão da LOC. A análise jurídica prévia identifica o caminho aplicável e estrutura pedido fundamentado de continuidade quando viável.

O licenciamento corretivo de mineração afasta a responsabilidade criminal pelo art. 55 da Lei 9.605/1998?

Não automaticamente. O avanço do licenciamento corretivo é circunstância favorável avaliada pelo Ministério Público e pelo juízo criminal, e pode fundamentar Acordo de Não Persecução Penal ou suspensão condicional do processo. O afastamento integral da responsabilidade criminal exige análise específica das circunstâncias, incluindo eventual prescrição e elementos subjetivos da conduta.

Quanto tempo demora um licenciamento corretivo de mineração?

O prazo varia entre 12 e 36 meses, dependendo do Estado, da complexidade do passivo, do porte do empreendimento e do nível de cooperação institucional. Em casos com TAC negociado, a fase inicial costuma se acelerar. Em casos com oposição do Ministério Público ou de comunidades, o trâmite se estende. Cada caso é dimensionado conforme particularidades.

Empreendimento minerário com PLG vigente mas sem licença ambiental pode ser regularizado por licenciamento corretivo?

Sim. É justamente o cenário típico. O PLG da ANM autoriza a lavra do ponto de vista minerário, mas não dispensa licença ambiental. O licenciamento corretivo regulariza a frente ambiental e permite continuidade do empreendimento dentro do quadro legal completo.

Como a Súmula 613 do STJ afeta o licenciamento corretivo de mineração?

A Súmula afasta a teoria do fato consumado em matéria ambiental, o que significa que a passagem do tempo não convalida operação irregular. Por isso o licenciamento corretivo precisa avançar de boa-fé e com cooperação técnica, sem que o réu busque alegar consolidação pelo tempo. A súmula é arma do Ministério Público se a defesa tentar essa estratégia.

Próximo passo: análise do seu caso

Quem opera mineração com licença vencida, com licença não renovada ou sem licença válida tem direito a defesa técnica especializada e ao caminho regulatório do licenciamento corretivo de mineração. O Farenzena Tonon Advogados atua em Direito Ambiental e Minerário em todo o território nacional e pode avaliar o que é possível fazer no seu caso específico, articulando frentes ambiental, minerária e, quando necessário, criminal.

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