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Acompanhamento em Processos de Licenciamento Corretivo

Escrito por
Farenzena Tonon Advogados

O acompanhamento em processos de licenciamento corretivo industrial é o trabalho jurídico que regulariza plantas químicas, indústrias de transformação, fábricas de fertilizantes, refinarias, indústrias de bebidas e alimentos, frigoríficos, têxteis, plásticos, metalurgia e demais empreendimentos industriais que operam sem licença ambiental válida, com licença vencida sem renovação tempestiva ou em desconformidade com o estudo licenciado original. O setor industrial carrega exposição ambiental peculiar: emissão atmosférica, lançamento de efluente líquido, geração de resíduos perigosos, eventual contaminação de solo e água subterrânea, ruído, e responsabilidade extensa sob a Lei 6.938/1981, a Lei 12.305/2010 e a Lei 9.605/1998.

O licenciamento corretivo industrial aparece tipicamente em quatro cenários. Plantas industriais antigas com licenças vencidas há anos sem renovação articulada. Empresas que ampliaram a operação além do escopo licenciado por decisão comercial. Indústrias com lançamento de efluente em desconformidade com Resolução CONAMA 430/2011. Plantas com contaminação histórica de solo (passivo orfão ou herdado) sob Resolução CONAMA 420/2009.

O Farenzena Tonon Advogados acompanha indústrias de pequeno, médio e grande porte em processos de licenciamento corretivo industrial, com atuação em paralelo nas frentes administrativa ambiental, defesa contra autos de infração, eventual TAC com Ministério Público e, quando necessário, defesa em ações civis públicas e em inquéritos policiais por crime ambiental tipificado nos arts. 54 e 56 da Lei 9.605/1998.

Os parágrafos a seguir explicam os fundamentos do licenciamento corretivo industrial, a articulação com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e padrões CONAMA de qualidade ambiental, as armadilhas mais comuns na regularização de plantas químicas e por que a abordagem isolada (resolver só licença sem cuidar de passivo de solo, ou só efluente sem cuidar de resíduos) tipicamente fracassa.

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O que é licenciamento corretivo industrial

O licenciamento corretivo industrial é instrumento administrativo de regularização ambiental para plantas que operam sem licença válida ou em desconformidade com o instrumento original. A base normativa repousa na Resolução CONAMA 237/1997, complementada por normas estaduais. Em São Paulo, a Decisão de Diretoria CETESB 167/2015 e atos posteriores organizam o trâmite. Em Minas Gerais, a Deliberação Normativa COPAM 217/2017 regula o procedimento. No Rio Grande do Sul, a FEPAM tem instruções específicas. No Paraná, o IAT opera sob a Resolução SEMA 51/2009 e atos subsequentes.

O licenciamento corretivo industrial não é anistia ou perdão. É procedimento que exige diagnóstico ambiental do passivo gerado pela operação irregular, plano de adequação operacional, eventual investigação ambiental detalhada de solo e água subterrânea, plano de gestão de resíduos atualizado e cumprimento de eventuais condicionantes de regularização. O resultado típico é Licença de Operação Corretiva (LOC), com prazo, condicionantes e obrigações de adequação fásica.

Distinguir licenciamento corretivo industrial de revalidação é essencial. Revalidação é renovação de licença ainda válida ou recém-vencida dentro de prazo de tolerância (em geral, 120 dias antes do vencimento, conforme art. 18, §4º, da Resolução CONAMA 237/1997 e atos estaduais). Licenciamento corretivo é regularização de operação sem título válido. Os dois procedimentos exigem documentos diferentes, riscos diferentes e estratégia jurídica distinta.

O Farenzena Tonon Advogados conhece a dinâmica dessas três modalidades (ordinário, revalidação, corretivo) e identifica, na fase inicial, qual instrumento se aplica ao caso concreto, evitando pedidos malposicionados que viram indeferimento ou autuação por uso indevido de modalidade.

A tese: regularização industrial exige tratar passivo de solo junto com licenciamento

O equívoco mais comum em licenciamento corretivo industrial é tratar a regularização como assunto exclusivamente operacional (efluente, emissão, resíduo) sem dimensionar passivo histórico de solo e água subterrânea. Plantas químicas e indústrias antigas frequentemente têm contaminação subjacente que aflora no momento do licenciamento corretivo, transformando processo de regularização operacional em processo de remediação.

O fundamento normativo é a Resolução CONAMA 420/2009, que estabelece valores orientadores de qualidade do solo (VRQ, VP e VI) e padrões de gerenciamento de áreas contaminadas. Em São Paulo, a Decisão de Diretoria CETESB 38/2017 organiza o procedimento de gerenciamento de áreas contaminadas (avaliação preliminar, investigação confirmatória, investigação detalhada, plano de remediação, monitoramento). Em Minas Gerais, a DN COPAM 116/2008 e atos posteriores estruturam o tema. Em outros Estados, normas paralelas definem trâmite.

O Farenzena Tonon Advogados conhece a dinâmica desses dois trilhos paralelos. Em situações similares, o escritório estruturou licenciamento corretivo industrial articulado com plano de gerenciamento de área contaminada, evitando que a investigação confirmatória se tornasse fundamento autônomo para auto de infração ou ação civil pública.

O TRF da 3ª Região e o TRF da 4ª Região têm reconhecido nulidade de Licenças de Operação Corretivas emitidas sem dimensionamento do passivo de solo. A Súmula 613 do STJ confirma que não há fato consumado em matéria ambiental, e operação industrial de longa data não se consolida pela passagem do tempo. A regularização precisa avançar de boa-fé, com diagnóstico completo.

A diferença entre licenciamento corretivo industrial, revalidação e licenciamento ordinário

Licenciamento ordinário é o trâmite usual para empreendimento industrial novo: LP, LI e LO em sequência, com EIA/RIMA quando aplicável (planta química acima de patamares, distritos industriais, refinarias). Revalidação é renovação de LO ainda válida, com pedido apresentado entre 120 e 180 dias antes do vencimento conforme normas estaduais.

Licenciamento corretivo industrial é o caminho residual quando a planta já opera sem título válido. A distinção tem efeito prático imediato. Em revalidação tempestiva, a indústria mantém continuidade durante a análise. Em licenciamento corretivo industrial, a regra geral é cobrança de cumprimento de metas durante o trâmite, com risco de medidas administrativas restritivas se não houver cooperação demonstrada e cronograma técnico realista.

Há ainda situação intermediária quando a indústria está em ampliação acima do escopo licenciado. Nessas hipóteses, parte da operação pode estar regular (escopo original) e parte irregular (ampliação não licenciada), exigindo licenciamento corretivo industrial sobreposto à licença original, com diagnóstico técnico da ampliação e PRAD complementar.

Os pontos críticos do licenciamento corretivo industrial

Diagnóstico ambiental completo (efluente, emissão, resíduo, solo)

O ponto de partida é diagnóstico técnico abrangente: monitoramento de qualidade de efluente lançado em comparação com Resolução CONAMA 430/2011, monitoramento de emissão atmosférica conforme Resolução CONAMA 382/2006 e CONAMA 436/2011, inventário de resíduos sólidos conforme Lei 12.305/2010, e avaliação preliminar de solo e água subterrânea conforme Resolução CONAMA 420/2009. Diagnóstico parcial vira fundamento de ACP.

Plano de gestão de resíduos sólidos

A Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), em seu art. 21, exige Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para indústrias geradoras. PGRS desatualizado ou ausente vira condicionante autônoma da LOC. A revisão jurídica integra PGRS ao licenciamento corretivo industrial e antecipa adequação à logística reversa quando aplicável (eletroeletrônicos, embalagens de agrotóxicos, óleo lubrificante, pneus).

Articulação com Cadastro Técnico Federal e CTF/APP

Indústrias potencialmente poluidoras estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal (Lei 6.938/1981, art. 17), gerido pelo IBAMA. Inscrição irregular ou desatualizada gera autuação federal autônoma à frente estadual. O licenciamento corretivo industrial precisa articular as duas frentes para evitar duplicidade de exposição.

Análise de prescrição

A pretensão administrativa punitiva por infração ambiental prescreve em cinco anos (Lei 9.873/1999, art. 1º). Em situações em que a operação irregular é antiga, parte da exposição administrativa pode estar prescrita, e o licenciamento corretivo industrial pode avançar sem o peso de penalidade pretérita. Em ações semelhantes conduzidas pelo Farenzena Tonon Advogados, a delimitação temporal da exposição reduziu drasticamente o universo de discussão.

TAC com Ministério Público e defesa criminal preventiva

Em situações em que a operação irregular já chegou ao MP, o licenciamento corretivo industrial frequentemente avança junto com TAC, articulado com defesa criminal preventiva pelos arts. 54 (poluição) e 56 (substâncias perigosas) da Lei 9.605/1998. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP, pode ser estruturado em paralelo ao avanço do licenciamento corretivo.

Casos típicos de licenciamento corretivo industrial

O licenciamento corretivo industrial aparece em situações com perfil técnico variado, e cada uma carrega tensão própria. Os cinco casos abaixo são modelos recorrentes.

Em uma planta química de fertilizantes em Mato Grosso do Sul, com operação iniciada em 2008 sob licença ambiental que expirou em 2018 sem renovação tempestiva, a empresa recebeu auto de infração estadual em 2024. O licenciamento corretivo industrial foi articulado com defesa do auto de infração, manifestação espontânea ao Ministério Público e diagnóstico de solo. A LOC foi emitida com cronograma de adequação em 24 meses.

Já em uma indústria de tintas em São Paulo com lançamento de efluente em desconformidade com a CONAMA 430/2011 (excesso de cromo total e zinco), o monitoramento da CETESB documentou não-conformidade em três campanhas consecutivas. O licenciamento corretivo foi instruído com plano de upgrade da estação interna de tratamento, investimento em tratamento físico-químico avançado e Termo de Compromisso Ambiental com cronograma de 18 meses sem paralisação.

Outro caso comum aparece em frigorífico em Mato Grosso com ampliação de capacidade não licenciada (de 800 cabeças/dia para 1.400 cabeças/dia). A operação ampliada havia se desenvolvido por seis anos. O licenciamento corretivo industrial foi instruído como licenciamento sobreposto, com diagnóstico da ampliação, PGRS atualizado e ajuste da estação de tratamento de efluente.

Em uma fábrica de plásticos em Santa Catarina, a investigação confirmatória apontou contaminação de solo e água subterrânea por solventes clorados em área de antiga estação de armazenamento. O licenciamento corretivo industrial foi articulado com plano de gerenciamento de área contaminada, avaliação de risco à saúde humana e plano de remediação por bombeamento e tratamento.

Há ainda casos em metalurgia: em uma fundição de alumínio em Minas Gerais, com emissão atmosférica acima de padrões da CONAMA 382/2006, o licenciamento corretivo industrial foi articulado com plano de instalação de filtros de mangas, monitoramento contínuo de fonte fixa e revisão de altura de chaminé. O TAC com Ministério Público fixou cronograma de instalação dos equipamentos em três fases.

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Como funciona o trabalho jurídico no licenciamento corretivo industrial

O Farenzena Tonon Advogados estrutura o trabalho em quatro frentes simultâneas. A primeira é diagnóstico jurídico-administrativo: leitura integral das licenças anteriores, autos de infração existentes, manifestações de Ministério Público, registros do Cadastro Técnico Federal, PGRS vigente, eventuais notas técnicas do órgão licenciador e Plano Diretor municipal aplicável.

A segunda é coordenação com a equipe técnica de operação e consultoria ambiental para construção do diagnóstico ambiental completo (efluente, emissão, resíduo, solo). A terceira é interlocução com órgão licenciador (estadual e, quando aplicável, federal via IBAMA), com construção de cronograma realista de adequação e demonstração de cooperação ativa. A quarta é, quando aplicável, defesa em ações civis públicas, defesa criminal preventiva e negociação de TAC.

O resultado típico é Licença de Operação Corretiva (LOC) com cronograma de cumprimento de plano de adequação fasada, eventual TAC homologado, defesa criminal estruturada por ANPP ou suspensão condicional do processo. Em situações similares, o Farenzena Tonon Advogados conduziu regularização industrial sem paralisação da operação, preservando emprego e produção durante o trâmite.

Documentos e informações para iniciar o trabalho

Para iniciar o licenciamento corretivo industrial, o escritório solicita: licenças ambientais anteriores ainda que vencidas; autos de infração estaduais e federais já recebidos; manifestações de Ministério Público; Cadastro Técnico Federal atualizado; PGRS vigente; relatórios de autocontrole de efluentes e emissões dos últimos 36 meses; eventuais investigações ambientais já realizadas em solo e água subterrânea.

Para diagnóstico do passivo, somam-se: planta da unidade, projeto executivo original, registros de modificações ao longo do tempo, lista de produtos químicos manuseados, áreas de armazenamento de resíduos perigosos.

Quando há ACP em curso, somam-se: petição inicial, contestação eventual, decisões interlocutórias e prova juntada. Quando há inquérito policial, somam-se: cópia integral, manifestações já apresentadas, eventuais laudos periciais.

Perguntas frequentes

Indústria com ampliação não licenciada precisa interromper a operação ampliada durante o licenciamento corretivo?

Em regra, não, desde que haja cooperação com o órgão licenciador e que o cronograma de adequação seja apresentado de boa-fé. A interrupção pode ser exigida em situações de risco ambiental imediato ou descumprimento reiterado. A análise jurídica avalia o caso concreto e estrutura pedido fundamentado de continuidade quando viável.

Contaminação de solo encontrada durante o licenciamento corretivo industrial impede a continuidade?

Não automaticamente. A Resolução CONAMA 420/2009 estabelece etapas de gerenciamento que admitem continuidade da operação durante investigação confirmatória, investigação detalhada e plano de remediação. A análise jurídica articula licenciamento corretivo e plano de gerenciamento de área contaminada, sem que um trave o outro.

Quanto tempo demora um licenciamento corretivo industrial?

O prazo varia entre 18 e 48 meses, dependendo do Estado, da complexidade do passivo, do porte do empreendimento e da existência ou não de contaminação de solo. Em casos com investigação ambiental detalhada e remediação, o cronograma é plurianual. Em casos de adequação operacional simples, o trâmite é mais rápido.

O licenciamento corretivo industrial afasta a responsabilidade criminal pelos arts. 54 e 56 da Lei 9.605/1998?

Não automaticamente. O avanço do licenciamento corretivo é circunstância favorável avaliada pelo Ministério Público e pelo juízo criminal, e pode fundamentar Acordo de Não Persecução Penal ou suspensão condicional do processo. O afastamento integral exige análise específica das circunstâncias, incluindo eventual prescrição e elementos da conduta.

O que muda quando o licenciamento envolve dois Estados (planta na divisa ou efluente em rio federal)?

Quando o impacto envolve mais de um Estado ou recursos federais, a competência pode ser federal (IBAMA) conforme LC 140/2011, art. 7º. Em desaguamento em rio federal, a outorga é da ANA. Em emissão atmosférica que afeta mais de um Estado, há atribuição federal complementar. A análise jurídica define o órgão licenciador correto e evita pedidos a órgão sem competência.

Próximo passo: análise técnica do seu caso

Em situações de planta industrial sem licença válida, a defesa especializada pode fazer diferença real. O Farenzena Tonon Advogados analisa os fatos, identifica os fundamentos do licenciamento corretivo industrial aplicável ao caso, articula frente administrativa, criminal preventiva e negociação com Ministério Público, e constrói a melhor estratégia para a regularização. Entre em contato e explique o que está acontecendo na sua planta.

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